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Rendimentos e contratos reais, suas condições e encargos pela repartição da tesouraria geral de Pernambuco
Identification
Description level
Series
Reference code
PT/TT/ER/B-F-A/012
Title
Rendimentos e contratos reais, suas condições e encargos pela repartição da tesouraria geral de Pernambuco
Title type
Formal
Holding entity
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Initial date
1770-01-02
Final date
1771-06-30
Dimension and support
1 liv.; papel
Context
Biography or history
- Contrato dos dízimos reais e miúças desta capitania teve início por provisão do governador e capitão general António Feliz da Silva de 3 de dezembro de 1645, o seu rendimento é o dízimo que paga o açúcar dos engenhos desta capitania e de todas as lavouras, legumes, frutos da terra e criações do gado vacum e cavalar aplicado para as despesas da folha eclesiástica e o sobejo para as fardas;- Contrato do subsídio das carnes da cidade de Olinda, vila do Recife e seus termos, que passou da câmara de Olinda para a provedoria por ordem régia de 23 de agosto de 1727, o seu rendimento é de 160 réis por arroba da carne cortada em açougues, bem como as carnes que vem do Sertão por barco e se descarrega no porto do Recife, aplicado para o soldo das infantarias;- Contrato do subsídio dos vinhos e aguardentes que vem de fora por mar que passou da câmara de Olinda para provedoria por ordem régia de 23 de agosto de 1727, o seu rendimento são 16.120 réis por pipa de vinho que vem da ilha da Madeira, e das que vêm de Portugal e mais ilhas 9.560 réis, e por cada pipa de aguardente do reino 14.000 réis, aplicado 600.000 réis para conserto das pontes e o restante para o soldo das infantarias;- Contrato dos direitos de 3.500 réis dos escravos da Costa da Mina, Cabo Verde, "Lalaba" (Calabar), e mais portos desta costa, por entrada nesta alfândega teve origem por ordem régia de 10 de janeiro de 1699 e a sua arrematação foi feita por ordem régia de 27 de maio de 1734, este rendimento é cobrado somente dos escravos que veem diretamente para este porto do Recife, pois as embarcações que fazem escala nos das ilhas de São Tomé do Príncipe pagam os direitos nesses portos por estar aplicado este rendimento para a folha eclesiástica da ilha de São Tomé;- Contrato dos direitos de 1.000 réis por entrada na alfândega por cabeça de escravo que vem da Costa da Mina, direito estabelecido por ordem do Conde de Sabugosa vice-rei e capitão general do estado do Brasil de 25 de junho de 1722, a sua primeira arrematação foi feita no Conselho Ultramarino no ano de 1725, o seu rendimento consiste em pagar 1.000 réis por escravo que se despacha nesta alfândega sem embargo que as embarcações façam escalas nas ilhas de São Tomé e do Príncipe, aplicado para as despesas da feitoria de Ajudá (Benim);- Contrato do subsídio do açúcar desta capitania, passou da câmara de Olinda para provedoria por ordem régia de 23 de agosto de 1727, o seu rendimento são 60 réis por arroba de açúcar branco e 30 réis por arroba de açúcar mascavado de todo o que se pesa na balança real desta praça, aplicado para os soldos das infantarias;- Contrato do subsídio do tabaco desta capitania, que passou da câmara de Olinda para a provedoria por ordem régia de 23 de agosto de 1727, o seu rendimento são 160 réis por arroba do tabaco que se despacha na alfândega, aplicado para o soldo das infantarias;- Contrato das aguardentes da terra teve origem por ordem régia de 4 de novembro de 1699, o seu rendimento consiste em pagar 1.600 réis por cada pipa de aguardente, 400 réis por cada barril, 80 réis por cada ancoreta, embarcadas para fora desta capitania, aplicado para as despesas da Fazenda Real;- Contrato da vintena do peixe e passagens dos rios desta capitania, teve origem no tempo do donatário Duarte Coelho de Albuquerque, passou para a provedoria por ordem régia de 4 de novembro de 1654, o seu rendimento consiste em pagar 20 peixes por cada milheiro de todo o que se pescar no distrito desta capitania e do peixe seco que vem de fora para venda nesta praça, aplicado para as despesas da Fazenda Real;- Contrato da bebida da garapa que passou da câmara de Olinda para a Provedoria por ordem régia de 23 de agosto de 1727, o seu rendimento consiste em não poder pessoa alguma vender esta bebida da garapa sem licença do contratador ajustando-se primeiro a quantia que lhe há-de pagar por ano, aplicado para o soldo das infantarias;- Contrato da pensão de 80 réis por cada caixa de açúcar que se embarca para fora desta capitania, teve origem no tempo do donatário Duarte Coelho de Albuquerque e passou para a Provedoria por ordem régia de 4 de novembro de 1654, o seu rendimento consiste em pagar-se 80 réis por caixa e 40 réis por feixe das que se embarcam para fora da capitania, a aplicado para as despesas da Fazenda Real;- Contrato do rendimento das casinhas da Ponte desta vila, teve origem nesta provedoria a 1 de agosto de 1754, consiste o seu rendimento no aluguer que pagam os moradores de 62 casinhas que estão sobre a dita Ponte para a qual está aplicado o dito rendimento;- Contrato das pensões dos engenhos desta capitania que teve início no tempo do donatário Duarte Coelho de Albuquerque, e passou o seu rendimento para a provedoria por ordem régia de 4 de novembro de 1654, consiste este rendimento em pagar cada engenho certa porção de açúcar conforme a pensão que lhe pôs o dito donatário, aplicado para as despesas da Fazenda Real;- Contrato das passagens da freguesia do Cabrobó, teve início nesta Provedoria em 6 de fevereiro de 1756, o seu rendimento consiste no gado vacum e cavalar que se extrai dos sertões deste distrito e para passarem os rios que medeiam nos caminho, tem o contratador barcas iguais para sua condução, pagando-se-lhe certa porção conforme se ajustam, aplicado para as despesas da Fazenda Real;- Contrato dos dízimos reais e miúças da capitania de Itamaracá, teve início na Provedoria da Fazenda Real daquela capitania e que passou para a Provedoria por5 ordem régia de 16 de julho de 1760, o seu rendimento é o dízimo que se paga dos açúcares que produzem os engenhos da capitania e de todas as lavouras, legumes e frutos da terra, e das criações do gado vacum e cavalar, aplicado para as despesas da folha eclesiástica;- Contrato do subsídio do açúcar e tabaco da capitania de Itamaracá teve início na Provedoria da Fazenda Real daquela capitania e passou para esta Provedoria por ordem régia de 16 de julho de 1760, o seu rendimento são 60 réis por arroba do açúcar branco e 30 réis por arroba de mascavado de todo o que se pesa na balança real desta praça, e 16 réis por arroba do tabaco que se despacha na alfândega deste género fabricado naquela capitania, aplicado para o soldo das infantarias;- Contrato das pensões dos engenhos salinos e passagens dos rios da capitania de Itamaracá, teve início na provedoria da Fazenda Real daquela capitania que passou para esta provedoria por ordem régia de 16 de julho de 1760, o seu rendimento consiste em pagar cada engenho certa porção de sal conforme a pensão que lhe pôs o donatário, e certa porção de sal cada salina, e certa porção de peixe de cada pescador, e certa quantia que se recebe dos passageiros, tudo conforme o ajuste das partes, aplicado para as despesas da Fazenda Real;- Contrato do subsídio das carnes da vila de Alhandra da capitania de Itamaracá teve a sua origem nesta provedoria e a sua arrematação em janeiro de 1766, depois de de criada a nova vila dos índios, o seu rendimento consiste em pagar 320 réis por cabeça de todo o gado que se mata no distrito da dita vila, aplicado para as despesas do senado da dita vila;- Contrato do subsídio das carnes da vila de Goiana da capitania de Itamaracá que se arremata pelo senado da câmara da dita vila de donde vem a clareza necessária para esta Provedoria para se arrecadar o excesso do valor da arrematação depois de tirados 420.000 réis que do dito valor se aplicam para as despesas anuais do dito senado, aplicado o excesso que vêm para esta provedoria para o soldo das infantarias;- Contrato dos 4.500 réis de toda a qualidade dos escravos por saída para as minas, foram estabelecidos estes direitos por ordem régia de 27 de fevereiro de 1711, consiste o rendimento em pagar-se 9.000 réis por cada escravo que se despacha para as minas do ouro indo por terra e 4.500 réis dos que vão por mar pelo Rio de Janeiro, aplicado para as despesas da Fazenda Real;- Dízima da alfândega foi estabelecida por ordem régia de 4 de fevereiro de 1711, o seu rendimento consiste em pagar-se 10% do valor de todas as fazendas e mais géneros que se despacham na alfândega desta praça por negócio, e têm os despachantes por prazo de 3 a 6 meses contados desde o dia do despacho conforme a ordem régia de 20 de fevereiro de 1744, este rendimento está aplicado para suplementos das infantarias, fortificações e mais despesas da Fazenda Real;- Donativo real da alfândega foi oferecido pelas câmaras na quantia de 360.000.000 réis em compensação da perda real tida no terramoto, cobra-se nos despachos das fazendas da alfândega com a mesma arrecadação da dízima, o seu produto remete-se inteiramente para a cidade de Lisboa (consta ter-se cobrado até 30 de dezembro de 1769 - 166.783.500 réis);- Donativo dos ofícios foi posto por ordem régia de 25 de fevereiro de 1741, cobra-se pela Fazenda Real dos que não têm precatório, cujo rendimento não é certo e se proveem por este governo;- Novos direitos dos ofícios e das cartas de seguro foi posto pela Provedoria desde o seu principio conforme as ordens régia no seu estabelecimento, nunca andou contratado, e se arrecada pela Fazenda Real;- Terças partes dos ofícios foram postos por ordem régia de 30 de abril de 1727, cujas terças partes são pagas somente pelos serventuários daqueles ofícios que o seu rendimento chegam a ficar em 200 réis livres ao serventuário, são cobrados pela Fazenda Real e são muito poucos pois os de maior rendimento tem proprietários a quem pertencem as ditas terças partes.- Quartas partes das condenações para as despesas da justiça da Fazenda Real foram postas pela Provedoria conforme as ordens régias no seu estabelecimento, nunca andou contratado e acha-se arrecadada pela Fazenda Real, e o escrivão das condenações da justiça deve trazer todos os meses as certidões deste rendimento;- Rendimento dos foros das terras que se tem dado por sesmarias deste governo foi posto pela Provedoria conforme as ordens régias no estabelecimento dela, nunca andou contratado e é arrecadada pela Fazenda Real;- Rendimento das sobras das provedorias do distrito deste governo, devem recolher a esta Provedoria, consta não se ter recebido coisa alguma por não terem remetido daquelas provedorias a esta, exceto a da provedoria do Ceará que remeteu o que da-de constar nos livros da receita e despesa dos almoxarifes;- Aprestação, por ordem régia de 18 de setembro de 1753, foi mandado remeter da Casa da Moeda da cidade da Baía anualmente para esta provedoria 8.000.000 réis para fardamento da infantaria;- Aprestação, por ordem régia de 6 de setembro de 1755, foi mandado remeter anualmente da provedoria da Fazenda Real do reino de Angola para esta Provedoria 4.000.000 réis para suprimento das despesas do presídio da Ilha Fernando de Noronha.Todos estes rendimento e contratos, por força da extinção das provedorias, passaram para a responsabilidade da Junta de Administração e Arrecadação da Fazenda Real da capitania de Pernambuco.
Custodial history
Este livro foi produzido na vila de Santo António do Recife de Pernambuco para depois de devidamente escriturado na Junta da Administração Geral e Arrecadação da Contadoria da Capitania de Pernambuco, seria enviado para a Contadoria Geral em Lisboa (Erário Régio). Este livro foi enviado pela Junta por carta n.º 8 de 12 de fevereiro de 1770 para o Erário, entrando neste a 17 de abril de 1770, registado no f. 181 do livro de entradas. Deu entrada nas instalações do antigo Mosteiro de São Bento e aí permaneceu até 1990, altura em que foi transferida para as atuais instalações do Arquivo Nacional da Torre do Tombo na Alameda da Universidade em Lisboa.
Content and structure
Scope and content
Tratam-se de um único livro feito no ano de 1770 com a identificação e origem dos rendimentos reais, contratos e suas obrigações e encargos. A escrituração encontra-se organizada da seguinte forma: No topo de cada página encontra-se a identificação do rendimento ou contrato real, o seu início por provisão ou ordem régia, sua obrigação e encargos. Segue-se a descrição da sua situação a 2 de janeiro de 1770. Nestes registos encontram-se atualizações feitas no ano de 1771 já no Erário Régio.
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