"Carta de Lei porque Vossa Majestade, desterrando os dois absurdos com que depois da sua lei de 25 de Maio de 1773 houve pessoas que quiseram persuadir incursos nas penas de infâmia e confiscação de seus bens os verdadeiros confitentes reconciliados com a igreja e por ela recebidos no seu benigno grémio, é servido declarar e ordenar que as referidas penas só devem ter lugar contra os réus impenitentes que forem condenados à morte e a fogo [...]", cópia See original record