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"Alvará com força de lei porque Vossa Majestade obviando as dúvidas e confusões que tem ocorrido na execução dos dois alvarás de dez de Novembro de mil setecentos e setenta e dois é servido declarar a competência da arrecadação e administração do subsídio literário entre a Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro e os provedores e ouvidores das comarcas na forma acima declarada" See original record