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Direcção de Serviços de Actividades Ultramarinas/Inspecção de Informação Ultramarina/Inspecção de Intercâmbio com o Ultramar
Identification
Description level
Section
Reference code
PT/TT/MP/DSAU
Title
Direcção de Serviços de Actividades Ultramarinas/Inspecção de Informação Ultramarina/Inspecção de Intercâmbio com o Ultramar
Title type
Atribuído
Holding entity
Arquivo Nacional Torre do Tombo
Initial date
19
Final date
19
Dimension and support
mç.; papel
Context
Biography or history
O Decreto nº 29 453, de 17/2/939, publicado no D.G. nº 40, I Série, de 17/2/939, organiza a Mocidade Portuguesa no Ultramar segundo a M.P. da Metrópole, inserindo alterações de circunstancia sobretudo no que se refere ao plano de uniformes, emblemas e distintivos para dirigentes, auxiliares e filiados da M.P., aprovado pelo Decreto nº 28 419 de 7/1/938.A Portaria nº 9788, de 6/5/941 manda aplicar ao Ultramar, com alterações de circunstancia, o regulamento de disciplina da M.P.A Portaria nº 14 787, de 17/3/954, publicada na ordem de serviço. nº 13, de 1/4/54, manda aplicar às Províncias Ultramarinas, observadas as normas estabelecidas na presente Portaria, o Decreto nº 37 765, de 25/2/950, que aprova o Regulamento da M.P.O Decreto nº 39 837, de 2/10/954, publicado na O.S. nº 3, de 2/11/54 fixa o âmbito da M.P. no Ultramar e outras disposições diversas.A O.S. nº 17m de 1/6/955 prescreve as normas de transferência de dirigentes da Metrópole para o Ultramar e vice-versa.Pela OS nº 6 de 1960 a Inspecção de Informação Ultramarina/Inspecção de Intercâmbio com o Ultramar dependia directamente do Comissário Nacional Adjunto para o Ultramar. Competia-lhe a orientação do intercâmbio com o Ultramar e de todas as actividades que tivessem por objecto o estudo e divulgação de conhecimentos relativos ao Ultramar. Assegurar os meios de apoio moral e material aos estudantes provenientes do Ultramar, nos termos do disposto no art. 15º do Decreto-Lei nº 39.837.Pelo Despacho do Ministro da Educação Nacional de 15 de Março de 1967, a Inspecção de Informação Ultramarina deixa de ter autonomia e de estar na dependência da Direcção da MP.Pelo Despacho do Ministro da Educação Nacional de 15 de Março de 1967, foi criada a Direcção de Serviços de Actividades Ultramarinas, com as seguintes competências: Orientar, organizar, coordenar e inspeccionar a difusão dos conhecimentos relativos ao Ultramar visando a criar na Juventude uma clara consciência da realidade ultramarina portuguesa; o estudo, organização e fomento do intercâmbio entre os jovens de várias Províncias Ultramarinas e da Metrópole; o estudo, orientação e planeamento das actividades nas diversas Províncias Ultramarinas, considerando por um lado os condicionamentos locais de cada uma delas e cingindo-se, o mais possível, às directrizes em vigor para a Metrópole.
Access and use
Language of the material
Português
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