Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
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Carta de Lei mandando cumprir o decreto que dispensava os herdeiros de pensionistas do Estado, cujos créditos não excedessem a duzentos e quarenta mil réis, de exibirem sentença de habilitação proferida em juízo, para haverem os ditos créditos
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