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Ofício e circular n.º 707 da Direção-Geral da Contabilidade Pública, respeitantes às receitas provenientes da venda de papel inútil e as que constituem indemnização ao Estado dos artigos perdidos, extraviados ou confiados à guarda dos serviços ou entidade, sejam levados à rubrica “Remissão de foros e venda de bens nacionais” See original record