Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
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Identification
Description level
Section
Reference code
PT/TT/ASDL-01JGDL/F
Title
Instituto Clínico
Holding entity
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Initial date
1928
Final date
1936
Dimension and support
248 unidades (vol., proc., liv.); papel
Context
Biography or history
A Lei n.º 88 de 7 de agosto de 1913 através do n.º 6.º do art.º 45.º, conferia às Juntas Gerais dos Distritos, as funções de assistência, instrução e educação e nessa medida a capacitação para criação de equipamentos que pudessem cumprir essas funções.A Junta Geral do Distrito de Lisboa na prossecução das suas funções legítimas, procurou contribuir para a melhoria das condições sanitárias da população, através da criação de institutos adequados.O objetivo da criação dos institutos de assistência médica e sanitária era fazer face à taxa de morbilidade da população citadina em particular das classes pobres, provocada sobretudo por doenças infecto-contagiosas como a sífilis e a tuberculose.Assim, por deliberação da Comissão Administrativa de 19 de janeiro de 1928, foi criado em Lisboa, pela Junta Geral do Distrito de Lisboa, o Instituto Clínico da Junta Geral, posteriormente designado por Dispensário Policlínico Central, sito na Rua Capelo n.º18, junto ao Governo Civil de Lisboa.O Instituto Clínico tinha como missão prestar assistência médica gratuita aos pobres e indigentes e às classes mais desfavorecidas, mediante o pagamento de uma pequena taxa.O Capítulo II, artigos 2.º do Regulamento de 1928, estabelece as linhas de organização do Instituto Clínico, como um estabelecimento destinado a prestar assistência médico-cirúrgica, em consultas de especialidade, exclusivamente a:1.º - Indigentes do Distrito de Lisboa, mediante atestado de indigência passado pela Junta de Freguesia;2.º - Pobres socorridos pelas instituições de Assistência Pública e Particular, mediante ofício da respetiva Direcção;3.º - Classes pobres, mediante atestado da Junta de Freguesia, bilhete de identidade ou qualquer outro documento autêntico, comprovativo da profissão;4.º - Funcionários do Estado, Municípios e Corpos Administrativos e às pessoas de família a seu cargo, mediante a apresentação dos respectivos bilhetes de identidade”.O Instituto prestava consultas de diferentes especialidades médicas, dispunha ainda de laboratórios de análises clínicas; serviços de cirurgia; serviços de Raio X ; serviços de vacinação e tratamentos diversos.O Capítulo IV do Regulamento alude a questões relacionadas com a gestão do pessoal afeto ao Instituto. O pessoal era dividido em 3 categorias: pessoal fixo; pessoal contratado e pessoal jornaleiro.O pessoal fixo era constituído pelo diretor, médico cirurgião ou doutor em medicina e cirurgia, nomeado pela Comissão Administrativa da Junta Geral.O pessoal contratado era constituído por médicos das diferentes especialidades, um secretário-arquivista, um escriturário, um fiel, um ecónomo, um enfermeiro e uma enfermeira de preferência com o curso da Escola Profissional de Enfermagem.Os profissionais de saúde eram nomeados pela Comissão Executiva da Junta Geral. O pessoal jornaleiro era composto por dois empregados não especializados, nomeados pelo diretor do Instituto. De acordo com o Capítulo V, Art.º 13.º, competia ao Diretor do Instituto entre outras atribuições o seguinte:1.º - Cumprir e fazer cumprir os regulamentos do Instituto e as ordens recebidas da Comissão Executiva da Junta Geral do Distrito de Lisboa;2.º - Corresponder-se com o Presidente da Comissão Executiva da Junta em assuntos que careçam de resolução superior;3.º - Vigiar se a escrituração relativa à contabilidade do Instituto está em dia e feita de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria da Junta;4.º - Fiscalizar o emprego das verbas destinadas aos diversos serviços do Instituto, autenticar com o seu visto os documentos externos de receita e despesa, e examinar todos os documentos do movimento mensal os diferentes serviços do Instituto;5.º - Elaborar anualmente o relatório de atividades dos serviços do Instituto, que apresentará à Comissão Executiva da Junta até ao dia 20 de março;6.º - Regulamentar todos os serviços internos do Instituto, enviando à Comissão Administrativa ou Executiva da Junta Geral do Distrito de Lisboa, cópia desses regulamentos;7.º - Tomar todas as deliberações que julgue urgentes dando conta delas ao Presidente da Comissão Executiva da Junta;8.º - Rubricar todos os livros destinados à “escrituração” da Secretaria e fiscalizar essa mesma escrituração;9.º - Visar todos os talões de receitas e todos os documentos de receita e despesa;10.º - Admitir e despedir o pessoal jornaleiro necessário ao serviço do Instituto;11.º - Organizar os horários e elaborar os regulamentos especiais dos serviços clínicos, para aprovação da Comissão Executiva da Junta;12.º - Propor à Comissão Executiva da Junta de entre os médicos encarregados das consulta, o seu substituto em caso de impedimento legal, etc.No que respeita ao pessoal médico competia-lhes de acordo com o artigo 14.º, n.ºs 1.º a 10.º do Capítulo V do Regulamento:1.º - Dirigirem tecnicamente os serviços clínicos de que forem encarregados e ainda qualquer equipa de serviços de acordo com a sua especialidade, conforme as determinações da direcção;2.º - Fornecer ao pessoal auxiliar as instruções precisas relativas aos processos técnicos a seguir nos trabalhos clínicos;3.º - Vigiar os serviços de que estiverem encarregados por forma a que se sigam os processos e tratamentos indicados, dando conta à Direcção de qualquer falta que ocorra nos procedimentos;5.º - Dirigir as consultas que lhes competirem e substituir nos seus impedimentos legais qualquer outro clínico;6.º - Organizar os registos clínicos e elaborar os relatórios médicos e as papeletas clínicas, base das estatísticas da sua consulta, que enviará mensalmente até ao dia 15, ao director do Instituto; 7.º - Propor tudo quanto entenda dever contribuir para o melhoramento e desenvolvimento do Instituto;8.º - Substituir o director nas suas ausências e impedimentos, mediante a aprovação da Comissão Executiva da Junta Geral;9.º - Fornecer ao director todos os elementos ou informações que ele lhes ordenar sobre assuntos da sua competência;10.º - Comunicar à Direcção do Instituto qualquer impedimento que obrigue a interromper temporariamente as consultas que lhe estão cometidas, ou qualquer serviço de que estejam encarregues.Ao pessoal de enfermagem competia-lhes executar todos os trabalhos sob a indicação dos médicos, prestando toda a assistência necessária aos doentes.O artigo 16.º, n.ºs 1.º a 12.º, define as atribuições do secretário-arquivista do Instituto.1.º - Executar todo o expediente e escriturar todos os livros que estejam a seu cargo, e ainda aqueles de que for encarregado pelo director;2.º - Permanecer na secretaria das 10h às 19h em todos os dias úteis e extraordinariamente fora dessas horas ou ainda nos domingos e dias feriados, sempre que o director julgue conveniente por motivo inadiável;3.º - Promover as cobranças e pagamentos quando autorizados devendo apresentar diariamente ao director todos os documentos de receita e despesa para serem visadas;4.º - Organizar todos os livros e papeis que digam respeito à Secretaria bem como coordenar os que lhes forem fornecidos pelos diversos serviços do Instituto;5.º - Responsabilizar-se pelo dinheiro que lhes for entregue;6.º - Fazer expedir todas as ordens de serviço da Direcção;7.º - Organizar anualmente o inventário geral do Instituto, mediante as relações que lhes forem fornecidas pelos serviços, até ao dia 31 de Dezembro de cada ano;8.º - Extrair dos livros de apontamentos mensais de cada um dos serviços do Instituto os elementos necessários à escrituração;9.º - Executar todo o serviço de contabilidade e da administração económica do Instituto;10.º - Processar as folhas de vencimentos do pessoal jornaleiro e todos os documentos de despesa;11.º - Conferir todos os documentos de receita e despesa, verificando se estão formulados segundo os preceitos deste Regulamento e se a sua importância está compreendida nas autorizações orçamentais;12.º - Ter a seu cargo e executar, segundo as indicações do director as estatísticas do Instituto.Ao fiel-ecónomo eram atribuídas de acordo com o artigo 18.º, n.ºs1.º a3.º:1.º - Zelar pela boa guarda e conservação do edifício, instalações e todo o mobiliário;2.º - Ter sob a sua responsabilidade o depósito de medicamentos e artigos de pensos, escriturando os respectivos livros de existência;3.º - Ser responsável pelo pessoal menor. De acordo com o artigo 20.º do Regulamento, o diretor do Instituto enviava dentro do prazo legal à Comissão Executiva da Junta, os mapas, balancetes guias de receita e documentos de despesa que servem de base à elaboração das ordens de pagamento e da conta de gerência.A Comissão Executiva da Junta, funcionava como Conselho Administrativo do Instituto, nessa medida a Direção enviava semanalmente ao Presidente todos os documentos de receita e despesa necessários à gestão financeira da Junta, bem como o projeto de orçamento do Instituto até 15 de outubro de cada ano económico, para dotação orçamental por parte da Comissão Executiva da Junta.
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