Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade
1649-010 LISBOA
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Fax.: +351 21 003 71 01
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Identification
Description level
Series
Reference code
PT/TT/ER/A-BQ/009
Title
Receita geral
Title type
Formal
Holding entity
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Initial date
1844-01-30
Final date
1859-06-30
Dimension and support
15 liv.; papel
Context
Custodial history
Estes livros tinham sido enviados pela diretoria de Bragança para o Tribunal de Contas, posteriormente encontravam-se guardados na Alfândega de Lisboa, como consta na revista aduaneira Alfândega, n.º13/14, Janeiro/Julho 1989, p. 67 a p. 72, intitulados de "Códices Aduaneiros Portugueses do Século XIX Guardados na Alfândega de Lisboa". Em setembro de 2008 foram definitivamente transferidos para o Arquivo Nacional da Torre do Tombo. A quando do seu tratamento arquivístico optou-se por integrar junto dos anteriormente produzidos por esta alfândega e que já se encontravam neste Arquivo Nacional.
Content and structure
Scope and content
Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do diretor das alfândegas do círculo de Bragança, como consta dos termos de abertura e encerramento.A escrituração, organizada por colunas, contém: a indicação do número de registo (n.º de bilhete ou guia); a data (ano, mês e dia); mercadorias despachadas e/ou despachantes e correspondente despacho (por entrada, saída, tomadias e penas ou multas, e guias condenadas) onde são descritos os géneros (no caso das saídas os destinos), bem como as importâncias pagas (direitos devidos ao tesouro público e emolumentos), assinam cada despacho o subdiretor, o tesoureiro e o escrivão. No final de cada mês é feito um auto de contas tomadas ao feitor e recebedor dos direitos desta alfândega dos rendimentos das entradas, saídas, tomadias e penas, multas de fiança, guias condenadas. Auto também designado de Contas Gerais Mensais, é assinado pelo subdiretor da alfândega.A partir de 1849 os registos alteram um pouco a sua escrituração, nomeadamente a nível da introdução de novos direitos, encontrando-se descritos no auto de contas, são eles: Importação; Exportação Nacional; Exportação estrangeira; 5% adicionais; Tomadias; Imposto para a Junta do Crédito Público; 5% adicionais sobre o imposto para a Junta do Crédito Público; Direitos de Selo e impressão de bilhetes de despacho e guias de trânsito.
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