Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
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Carta de Lei na qual se ordena a forma e solenidade com que os esponsais devem ser contraídos, abolindo a lei que prescrevia as querelas dos estupros, e dando as providências aos esponsais anteriores e às querelas já dadas, ou que se houverem de dar pelos crimes cometidos antes desta lei
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