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Breve "Et si Ecclesiarum" do Papa Bento XIV pelo qual dá faculdade ao rei D. José I para aplicar a 3.ª parte dos rendimentos das igrejas, dignidades, canonicatos, prebendas, benefícios e capelanias, por tempo de quinze anos para a construção e ornato das igrejas arruinadas pelo Terramoto de 1755, suspende no referido tempo, as obrigações impostas nas capelas pelos testadores, e dá faculdade para se edificarem ou dividirem as igrejas e freguesias pelos lugares que parecerem mais úteis e convenientes para a comunidade dos fiéis See original record