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Portaria do governo ao guarda-mor interino do Arquivo remetendo a Carta de Lei de 17 de agosto corrente, e o autógrafo do Decreto das Cortes de 10 do dito mês, criando até à quantia de seiscentos contos de réis em inscrições ou bonds com o juro de três por cento, para pagamento dos juros e amortização a que tiver direito a Companhia do Caminho de Ferro See original record