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"Ofício do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça ao guarda-mor da Torre do Tombo, com a remessa de um autógrafo de decreto e respetiva carta de lei que o sanciona, pela qual é declarado o artigo 1689 e o parágrafo único do artigo 1675 do Código Civil, relativamente à obrigação que o senhorio tem de abonar ao foreiro as correspondentes contribuições ao foro" See original record