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"Ofício do Ministério das Obras Públicas ao guarda-mor da Torre do Tombo, com a remessa de um autógrafo de decreto com a respetiva carta de lei que o sanciona, pela qual são abolidas todas as cauções e restrições estabelecidas para a imprensa periódica, e determinadas as formalidades para a publicação de qualquer periódico; determinando as penas para os crimes de abuso na manifestação do pensamento" See original record