D. Afonso V concede carta de privilégio a Fernão Brandão, criado, vassalo régio, cavaleiro, homem fidalgo, para todos os seus caseiros, mordomos, apaniguados e lavradores das quintãs, casais, encabeçados, herdades e todos que servirem de capas e saias, isentando-os de irem com presos, dinheiros, de serem tutores e curadores, de ofícios, encargos e servidões concelhias, bem como do direito de pousada. See original record