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"Lei por que V. Magestade há por bem ordenar que daqui em diante todos os despachos, e sentenças, que derem os Juízes das Alfândegas dos Portos Secos, vedados, e molhados destes Reinos e Senhorios sobre direitos ou tomadias pertencentes às Alfândegas deles, cuja importância não passar da quantia de 20.000 réis quanto ao principal, se possa somente apelar, e agravar para os Provedores das Comarcas dos distritos em que as Alfândegas estiverem [...]" See original record