Biography or history
Para ultrapassar a diversidade interna que o arquipélago dos Açores conhece, é publicado o decreto de 2 de Agosto de 1766. Com ele surge uma primeira reorganização político-administrativa, acabando desta feita com os múltiplos focos de poder existentes nas ilhas entre os agentes do poder central e local. Atendendo a conjuntura política de uniformidade e centralismo régio, este decreto surge como a inevitável reforma que tanto ansiava a coroa. Assim, é instituída, em Angra do Heroísmo na Ilha Terceira, a Capitania Geral do Açores, presidida por um capitão-general, com competência superiores nas áreas militares, judicial, económica e fiscal. Só com a centralização dos poderes era possível levar a cabo um programa reformista, na tentativa de aplicar uma política mais justa e equitativa entre todas as ilhas, incrementando uma maior atenção com a exploração agrícola. Paralelamente é estabelecida uma Junta da Fazenda, com a finalidade de comando e controlo da atividade fiscal e finanças régias. A esta Junta sucede em 1798 uma nova que, fortemente influenciada pelo processo liberal em curso a partir de 1820, acaba por ser extinta em Julho de 1821, e em sua substituição surge a 3ª Junta em Novembro de 1823, a qual iria funcionar até 1830, sob a ação do governo liberal estabelecido na Ilha Terceira. Apesar destes esforços, os resultados da Capitania-Geral não foram significativos, uma vez que, acabou por deixar os Açores numa situação complexa o que levaria a que esta mesma Capitania fosse abolida por decreto de 4 de Junho de 1832, elevando o arquipélago das Ilha dos Açores à categoria de Província do Reino de Portugal, e terminando a experiência política das juntas da Fazenda. Neste sentido a sede e prefeitura da província dos Açores fica em Angra e são estabelecidas duas sub prefeituras, uma em S. Miguel e outra na Horta. Ficando em S. Miguel a Recebedoria Geral da Província, o que viria a suscitar conflito com Angra. Em junho de 1833 surge um novo quadro provincial: A Província Oriental constituída por Santa Maria e S. Miguel; A Província Ocidental, constituída por Corvo, Faial, Flores, Graciosa, Pico. S. Jorge e Terceira. Cada uma destas províncias tinha a sua própria recebedoria, este mesmo quadro duraria até 1835, altura em que é estabelecida uma nova forma de organização administrativa através dos Distritos. Com a implementação destes distritos cada um passa a contar com um governador civil e sua junta geral, mantendo as províncias mas agora sem órgãos próprios, cabendo às mesmas o papel de referência geográfica e estatística.A Recebedoria Geral da Província Ocidental, assim designada a até 1836, passou a ser Recebedoria do Distrito Ocidental dos Açores. Do ponto de vista formal e organizacional estas instituições dependem da relação que têm com a estrutura central do tesouro (Conselho da Fazenda; Erário Régio; Secretaria de Estado do Tesouro – Tesouro Público). A instrumentalização dessa relação é patente no controlo e preocupação do aumento da arrecadação régia como pode ser vista da receita e despesa da Fazenda. Outro elemento fundamental é a existência do cofre para aumentar a capacidade monetária disponível e de a colocar em tempo útil à disposição das necessidades da Coroa. Para maior e efetivo controlo das contas da Fazenda Pública é mantida a obrigatoriedade de 3 em 3 anos da prestação de contas por parte de todos os feitores recebedores, tesoureiros, provedores e oficiais responsáveis por recebimentos públicos.Era constituída esta recebedoria por: um recebedor geral, 2 secretários, 3 escriturários, 1 continuo, 1 recebedor no concelho de Angra, 1 recebedor na Praia; 1 recebedor das sisas; na subdelegação de São Jorge - 1 subdelegado, 1 recebedor das Velas, 1 recebedor da Calheta, 1 recebedor do Topo; na Delegação da Horta - 1 delegado, 1 secretário, 1 amanuense, 1 continuo.