Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
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Identification
Description level
Installation unit
Reference code
PT/TT/ER/A-E/002/0005
Title
Registo dos alvarás, decretos, resoluções e avisos
Title type
Formal
Holding entity
Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo
Initial date
1825-10-15
Final date
1829-12-30
Dimension and support
1 liv.; 186 f.; papel
Content and structure
Scope and content
Livro numerado e rubricado, com termo de abertura e encerramento da responsabilidade do inspetor geral Luís de Vasconcelos e Sousa.Entre outros encontram-se neste livro o aviso de 5 de novembro de 1825 com cópia do ofício do ministro secretário de estado dos negócios da marinha determinando o fim das rondas feitas pelos escaleres das alfândegas e do arsenal real da marinha que se achavam ao serviço do Terreiro enquanto não houvesse navios com carga de trigo; o aviso de 12 de janeiro de 1826 com relação dos trigos entrados pela repartição do comissariado para fornecimento da tropa, com declaração dos nomes dos vendedores e embarcações; o aviso de 21 de janeiro de 1826 ordenando o empréstimo do montante possível e debaixo das fianças regulares, à Marquesa de Alorna para plantar vinha nas terras da vila de Almada; o aviso de 7 de março de 1826 com decreto da suspensão dos negócios por parte do imperador e rei D. João VI entregando os à sua filha a infanta D. Isabel Maria e aos conselheiros de estado Cardeal Patriarca, Duque de Cadaval, Marquês de Valada, Conde dos Arcos e o conselheiro ministro e secretário de estado em cada uma das secretarias de estado; o aviso de 11 de março de 1826, um dia após ao falecimento do imperador e rei D. João VI, o governo criado por decreto de 6 de março, ordena a suspensão dos despachos dos tribunais por 8 dias, iniciando a 13 (segunda-feira) e que se cumpra o luto por tempo de um ano em todo o reino (seis meses de luto rigoroso e os outros seis aliviado, que as mesas dos tribunais se cubram de luto; o aviso de 20 de março de 1826 ordena o governo presidido pela infanta D. Isabel Maria, que todas as leis, cartas, patentes, sentenças, provisões e quaisquer diplomas ou títulos que se costumam expedir passem a identificar o novo soberano D. Pedro, rei de Portugal e dos algarves e da conquista, e etc., alterações também introduzidas nos alvarás, decretos, avisos, portarias, súplicas e mais papéis, determina igualmente o governo que os selos que devem servir nos diplomas públicos sejam estabelecidos do mesmo modo que eram aplicados pela carta de lei de 16 de Dezembro de 1815, e desta forma se regularão as armas usadas antes da alteração feita pela lei de 13 de Maio de 1816.
Access and use
Language of the material
Português
Notes
Notes
Livro 5.º
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