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D. Afonso V concede carta de privilégio a Rui Tinoco, cavaleiro régio, para todos os seus caseiros, lavradores, amos, mordomos e apaniguados que lavrarem as quintas, casais, encabeçados e herdades, isentando-os do pagamento de diversos impostos e encargos ao concelho, de serem acontiados em cavalo, de serem postos por besteiros do conto, de andarem na vintena de mar, bem como do direito de pousada. See original record