Mandado do juiz de fora de Lamego, Jorge Novais Brandão, para Pedro Cardoso, tabelião do Publico e Judicial na mesma cidade, e Simão Manso Temudo, assistirem ao embargo dos vinhos, feito naquela comarca, para as armadas reais, e recibo dos 10.000 réis para pagamento às pessoas a quem foram embargados os vinhos See original record