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Bula "Regimini Militantis Ecclesiae Meritis" do Papa Júlio III pela qual a instância do rei D. João III, tirou e separou do prior do Convento de Tomar a jurisdição que este tinha em todas as coisas pertencentes à Ordem de Cristo, deixando-lhe somente o governo dos conventos e mandou que a tal jurisdição assim separada, se conferisse em uma pessoa constituída em dignidade, que o rei elegeria a seu beneplácito, e poderia remover quando lhe parecesse; a qual pessoa poderia diminuir, acrescentar, tirar, renovar, e ainda fazer de novo quaisquer estatutos, não sendo contrários aos sagrados cânones
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