Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade
1649-010 LISBOA
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Identification
Description level
File
Reference code
PT/TT/DGAP-DIA/001/003103
Title
MANUEL ALVES BRUN
Title type
Formal
Holding entity
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Initial date
1946
Final date
1977
Dimension and support
6 pt.; papel
Context
Custodial history
Em 3 de julho de 2024 foram alterados os números atribuídos às pastas a fim de manter a sequência da numeração original constante nos primeiros dois volumes, pastas 1 e 2. A terceira pasta (3.º volume) segue ainda a sequência de numeração até ao número 822, não se encontrando os restantes fólios numerados. Procedeu-se à sua total numeração.Na pasta 1 foram atribuídos os números 5A e 24A, a fólios que não se encontravam numerados. A numeração passa do n.º 208 para o 210 por lapso de numeração.Na pasta 2 foram atribuídos os números 601A; 649A, 649B, 649C, 737A, 737B, 737C e 742A, a fólios que não se encontravam numerados.
Access and use
Access restrictions
Não é comunicável. O acesso da documentação é regido pelo disposto no Decreto-Lei n.º 16/93, de 21 de Janeiro, tendo sido considerado que em matéria de comunicabilidade nos termos do ponto n.º 2 do artigo 17.º "não são comunicáveis os documentos que contenham dados pessoais de caráter judicial, policial ou clínico, bem como os que contenham dados pessoais que não sejam públicos, ou de qualquer índole que possa afetar a segurança das pessoas, a sua honra ou a intimidade da sua vida privada e familiar e a sua própria imagem, salvo se os dados pessoais puderem ser expurgados do documento que os contém, sem perigo de fácil identificação, se houver consentimento unânime dos titulares dos interesses legítimos a salvaguardar ou desde que decorridos 50 anos sobre a data da morte da pessoa a que respeitam os documentos ou, não sendo esta data conhecida, decorridos 75 anos sobre a data dos documentos"; e nos termos do ponto n.º 3 do artigo 17.º estabelece que "os dados sensíveis respeitante a pessoas colectivas, como tal definidos por lei, gozam de proteção prevista no número anterior, sendo comunicáveis decorridos 50 anos sobre a data da extinção da pessoa coletiva, caso a lei não determine prazo mais curto".
Language of the material
Português
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