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Comunicado sobre a campanha em favor de Mário Soares e contra a sua deportação para São Tomé realizada no dia 21-04-1968 e decidida pelo Conselho de Ministros em virtude do artigo 4 do decreto-lei nº338 387 de Julho de 1947. No comunicado o artigo 4 aplicado a Mário Soares é considerado anticonstitucional, ideia que Adriano Moreira, antigo ministro de Salazar, também concorda. Acreditam que tal resolção viola o artigo 116 da Constituição política e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Termina apelando à participação de todos os juristas, associações nacionais e internacionais de juristas contra as medidas aplicadas a Mário Soares
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