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As cartas de privilégio apresentadas são:- Carta do rei D. Pedro I ordenando que dêm a Garcia Martins, prior de Santa Maria da Várzea de Alenquer, os homens serviçais que lhe cumprirem para lavrarem as quintas régias de Azeitão e do Sanguinhal (termo de Óbidos), tomando os ditos homens e seus bens sob sua protecção e escusando-os de aposentadoria. 1358-07-20, Atouguia; - Carta do rei D. Pedro I de mercê aos caseiros e foreiros da sua quinta de Azeitão, sita na aldeia de Nogueira, termo de Sesimbra, pertencente ao testamento da Infanta D. Constança para manter as suas capelas, isentando-os de quaisquer serviços de natureza militar. [data ilegível por buraco no pergaminho]; - Carta do rei D. Pedro I às justiças de Sesimbra, determinando que respeitem e façam respeitar os privilégios concedidos aos caseiros que lavram e moram nas herdades que são e pertencem à capela da Infanta D. Constança, nomeadamente os da quinta de Azeitão, e os tenham como iguais aos restantes seus vizinhos. 1364-10-07, Trancoso; - Carta do rei D. Pedro I, atendendo a queixa apresentada por Antão Garcia, provedor dos bens da capela da Infanta D. Constança, determinando que não se impeçam os carniceiros, padeiras, vinhateiros e pescadores de venderem os seus produtos na aldeia de Nogueira, aos caseiros e lavradores da quinta de Azeitão. 1364-10-07, Trancoso; - Carta do rei D. Pedro I mandando que os caseiros e lavradores sejam julgados em suas causas com justiça, dentro dos prazos devidos, em ordem a não perderem os seus bens. [1364]-10-07, Trancoso; - Carta do rei D. Fernando confirmando todos os privilégios anteriormente outorgados aos caseiros e foreiros da dita quinta de Azeitão. 1367-04-15, Santarém; - Carta do rei D. Fernando pela qual, atendendo a pedido de Antão Garcia, prior de Bruscos e provedor dos bens do testamento da Infanta D. Constança, manda que dos bens da dita quinta de Azeitão façam pagar as soldadas aos seus caseiros e foreiros, em ordem que a mesma seja sempre cultivada e não falte quem nela trabalhe. 1367-04-15, Santarém; - Carta do rei D. Fernando pela qual, atendendo a pedido de Antão Garcia, prior de Bruscos e provedor dos bens do testamento da Infanta D. Constança, manda que as justiças de Sesimbra não constranjam os carniceiros e padeiras de Azeitão a venderem os seus produtos na dita vila e em outros lugares contra suas vontades. 1367-04-15, Santarém; - Carta do rei D. Fernando pela qual, atendendo a pedido de Antão Garcia, prior de Bruscos e provedor dos bens do testamento da Infanta D. Constança, manda às justiças de Sesimbra que respeitem o anterior privilégio de isenção de quaisquer serviços militares outorgado pelo rei Pedro I aos caseiros e foreiros da dita quinta de Azeitão. 1368-06-14, Santarém; - Carta do rei D. Fernando pela qual, atendendo a pedido do dito Antão Gonçalves, prior de Bruscos e provedor dos bens do testamento da Infanta D. Constança, determina que nem os caseiros e foreiros da quinta de Azeitão nem as suas mulheres sejam obrigados pelas justiças de Sesimbra a prestar quaisquer serviços contra os seus privilégios. 1368-06-14, Santarém; - Carta do rei D. Fernando I pela qual, atendendo a pedido do dito Antão Gonçalves, prior de Bruscos e provedor dos bens do testamento da Infanta D. Constança, determina que os caseiros e lavradores da quinta de Azeitão não sejam constrangidos a morar na vila de Sesimbra. 1368-06-15, Santarém. No verso, quatro instrumentos de publicação da dita carta com os ditos privilégios: 1404 -11-15, Palmela; 1404 -11-16, Palmela; 1417-07-11, São Lourenço de Azeitão; 1418-02-06, Palmela.Tem agregados os cadernos com traslados pedidos pelo mosteiro de Santa Clara de Santarém (1781-03-10 - 1781-04-12) e capa com sumário não datado.