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Instrumento judicial dado por Lopo Dias, juiz por el-rei na vila de Santarém, a pedido de João de Évora, procurador e criado da abadessa e convento de Santa Clara de Santarém, contra Álvaro da Maia e outros seus vizinhos, moradores na de Sevaiço, aldeia do termo da dita vila, determinando que não causem dano ao bacelo e às figueiras, ameixoeiras, oliveiras e outras árvores pertencentes à quintã que o dito mosteiro possui junto à Ribeira de Boidego, próximo desse lugar
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