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Traslado dado por autoridade de Mem Gonçalves, vigário de D. João, bispo de Lisboa, a pedido de Salvado Eanes, procurador do convento de São Francisco de Santarém, de duas cláusulas do testamento de D. Guiomar Martins de Neiva, uma em que deixava ao prior e raçoeiros da igreja do Salvador de Santarém 60 libras anuais por determinados encargos por sua alma, pagos das 200 libras que anualmente deveriam ser recebidas da sua quintã de Vale de Frades, e outra cláusula em que, das mesmas 200 libras, deixava 8 libras para os frades de S. Francisco de Santarém, por pitança, com o encargo de mandarem celebrar uma missa de Nossa Senhora na dita igreja do Salvador, por alma da doadora e do seu filho, no dia do seu passamento
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