Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
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Identification
Description level
Installation unit
Reference code
PT/TT/AJCJ/AJ030
Title
"Controvérsia dos jesuítas com a Inquisição de Portugal"
Title type
Formal
Holding entity
Arquivo Nacional Torre do Tombo
Initial date
1674
Final date
1682
Dimension and support
1 mç. (88 doc.); papel
Context
Custodial history
No ID L 304 encontra-se a seguinte informação: "Duas caixas com figura de livro". No mesmo ID L 304 existe o catálogo dos volumes 29 e 30, apresentando a seguinte informação: "Controvérsia dos Jesuítas com a Inquisição de Portugal, em que se mostra fulminarem e defenderem acérrimamente o requerimento que os cristãos novos fizeram para obterem o perdão geral e reforma dos estilos do Santo Ofício. Guardada no Real Arquivo da Torre do Tombo em o Armário intitulado Jesuítico em duas caixas, que fazem figura de livro. A qual achando-se dividida por materias em diferentes maços e seus respectivos números se pôs em ordem cronológica, sem embargo de alguns não terem datas para ficarem sucessivos os factos, conservandolhe sempre os antigos números por estarem citados em alguns lugares, e nas certidões extraídas o que tudo se fez com aprovação do Conde de Oeiras e do Procurador da Real Coroa. ano de 1768."
Content and structure
Scope and content
O ID L 304 apresenta a seguinte notícia: "Dos documentos que na primeira caixa se guardam se vê o estado a que os cristãos novos apoiados dos jesuítas chegaram neste reino as suas pretensões. Vendo depois a Inquisição que era obrigada a litigar a causa da sua defesa em Roma, e que ao procurador, que para esse fim tinham nomeado. não dava o príncipe as cartas de favor que lhe pedia entrou no receio de que as suas forças não eram bastantes para resistir a oposição de seus contrários, e que estes conseguiram o fim a que aspiravam; aproveitando-se da favorável conjuntura que lhe ofereciam as cortes convocadas para o casamento da princesa com o Duque de Sabóia concitaram os Estados do Reino, associando-os ao seu partido, para que empenhados igualmente que a Inquisição fizessem conhecer ao príncipe e ao reino as perniciosas consequências, que se seguiram obtendo os cristãos novos o que pretendiam para viverem na liberdade de seus costumes; impugnaram estes as consultas que os sobreditos Estados fizeram e a pretensão de que fosse examinada esta causa por ministros idóneos dos tribunais do reino; e para os sobreditos cristãos novos corroborarem a sua suposta justiça ofereceram muitos e vários papéis com o título de gravames que se queixavam das violências e vexames que diziam experimentar nos procedimentos da Inquisição; pediram ao pontífice os mandasse examinar e que os ordenasse aos inquisidores mandassem um ministro do tribunal, que respondesse por sua parte e que este apresentasse alguns processos dos relaxados para também serem examinados; a demora da execução das ordens pontifícias e a continuação dos sobreditos procedimentos fez não só que lhe fosse estranhada pelo Papa, mas finalmente expediu uma Inibitória, suspendendo a jurisdição dos inquisidores e cometendo-a aos ordinários; esta suspensão deu motivo a que o Estado da Nobreza, convocando o dos Povos, recorresse ao Pontífice, para que restituísse a jurisdição ao Santo Ofício o que teve feito em um breve, não obstante as súplicas dos cristãos novos. Nestes termos ficou o negócio suspeito na expectação de que o príncipe enviaria embaixador à Cúria Romana para tratar da sua decisão, como tinha expressado aos Estados do Reino, o que não consta se executasse, e só sim passados tempos se publicou a Lei do Extermínio dos cristãos novos, como tudo consta dos documentos guardados na segunda caixa desde o número 1 até número 93."Dentro do maço, em capilha individualizada, existem uma série de índices desactualizados da documentação.
Arrangement
Numeração sequencial de documentos de 1 a 93.
Notes
Notes
Existem um apontamento datado de 23 de Julho de 1907 em que se dá conta da falta do doc. n.º 1.Em Março de 2009 confirma-se a falta do doc. n.º 1, 2, 3, 4 e 5, que estavam junto ao n.º 1.No ID L 304 a descrição deste documento é a seguinte:Doc. n.º 1 - "Primeira consulta que o Estado Eclesiástico no congresso das Cortes fez ao príncipe, mostrando que os estilos do Santo Ofício eram justos, que o perdão geral se não devia conceder, que o donoativo oferecido pelos cristãos novos era ilícito, e que por todas as razões devia empenhar-se o príncipe a favor da Inquisição. Em 1674 a que estão juntos mais papéis que om ela subiram, e são os 4 seguintes:Doc. n.º 2 - Carta do Conselho Geral ao Congresso dos Bispos agradecendo-lhe haverem escrito a favor da Inquisição, e pedindo-lhe se empenhassem com o príncipe para convir no que esta lhe representava. 13 de Fevereiro de 1674.Doc. n.º 3 - Voto do bispo deão da Capela Real em que é de parecer se devia requerer ao príncipe se puzesse pertétuo silêncio na cauza dos hebreus e que os bispos escrevessem ao Papa e rogassem ao príncipe a favor da Inquisição. Sem dataDoc. n.º 4 - Voto do bispo de Martíria opinando que o príncipe devia patrocinar o Santo Ofício e ponderando os inconvenientes que se seguiram do perdão geral. 26 de Fevereiro de 1674.Doc. n.º 5 - Proposta que o estado eclesiástico fez ao estados dos povos pelo Bispo da Guarda agradecendo-lhe aprovar à sua consulta a favor da Inquisição pedindo-lhe recorresse também ao príncipe con outra. 7 de Março de 1674.
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