Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade
1649-010 LISBOA
Tel.: +351 21 003 71 00
Fax.: +351 21 003 71 01
secretariado@dglab.gov.pt
Identification
Description level
Fonds
Reference code
PT/TT/PLRA
Title
Provedoria de Leiria
Title type
Formal
Holding entity
Arquivo Nacional Torre do Tombo
Initial date
1611
Final date
1835
Dimension and support
86 liv., 486 doc.; papel
Context
Biography or history
Dado não dispormos de informação específica sobre a história desta Provedoria, a nota, que se segue, reporta-se à evolução e atribuições das Provedorias.Os provedores eram magistrados de nomeação régia com competências simultaneamente administrativas, judiciais e fiscais. Primitivamente os corregedores reuniam também as competências mais tarde conferidas aos provedores. Porém, D. João II cometeu o encargo aos contadores que estabeleceu nas comarcas de conhecerem das causas relativas a terças, resíduos, hospitais e órfãos. D. João III, pretendendo diminuir o número de magistrados, tornou a cometer aos corregedores esses mesmos encargos. Queixando-se, porém, os povos de que os corregedores atendiam primeiro às questões de Fazenda e resíduos, por lhes serem mais proveitosas, pareceu ao Rei que esse desatendimento não era voluntário, mas sim uma consequência do facto de as correições serem grandes e não poderem anualmente ser também visitadas e providas de Justiça. Para obstar a esse inconveniente providenciou o soberano em reparti-las, reduzindo em muito a extensão das comarcas e tornando a incumbir aos corregedores o "ofício" de provedores. Foi esta situação alterada, posteriormente, tornando a incumbir-se aos contadores o "ofício" de provedores. De notar, contudo, que houve comarcas, como a do Porto ou a de Ourique em que as competências de provedor permaneceram reunidas às de corregedor.O percurso histórico das competências sobre terças, resíduos, hospitais e órfãos esclarece o facto das provedorias ou circunscrições territoriais de um provedor serem, geralmente, muito mais latas do que as circunscrições territoriais de um corregedor, pois o Reino estava dividido em quarenta e duas comarcas de Correição (Correições da Coroa ou Correições Senhoriais), estando apenas dividido em vinte e duas comarcas de Provedoria, respectivamente do Algarve, de Aveiro, de Beja, de Castelo Branco, de Coimbra, de Elvas, de Évora, da Guarda, de Guimarães, de Lamego, de Leiria, de Miranda, de Moncorvo, de Ourique, de Portalegre, do Porto, de Santarém, de Setúbal, de Tomar, de Torres Vedras, de Viana e de Viseu. Os provedores e contadores das Comarcas têm as suas competências apresentadas no título LXII do Livro I das Ordenações Filipinas e no regimento dos contadores das Comarcas, integrado nos capítulos LX-XCIX das Ordenações da Fazenda, dadas por D. Manuel. Segundo as Ordenações Filipinas deviam os provedores: - acompanhar todo o processo de execução dos testamentos, incluindo a verificação dos inventários post-mortem, e decidir litigiosamente contra os testamenteiros em falta; - superintender nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, no que dissesse respeito à defesa dos interesses dos órfãos, decidindo litigiosamnete quando essa situação não se verificasse; - apreciar a legitimidade dos pedidos de transmissão de bens de ausentes, verificando se o pretendente se encontrava nas legítimas condições de sucessão; - examinar as contas dos mordomos e administradores de capelas, hospitais, albergarias e confrarias, elaborar, corrigir e fazer cumprir todas as disposições e sentenças expressas nos respectivos tombos, superintender em todos os processos de aforamento de bens vinculados a estas instituições e cuidar pela admissão e bom exercício dos clérigos, sempre que a admissão dos mesmos se justificasse; - tomar a terça parte dos rendimentos dos concelhos (terças) e aplicá-la ao reparo de muros, castelos e, de um modo geral, a tudo o que fosse necessário para a defesa dos lugares, podendo proceder contra os tesoureiros dos concelhos que não fizessem a entrega das quantias devidas; - tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efectivamente gastos em benefício do concelhos, podendo, no caso de despesas irregulares, executar os oficiais, vereadores, corregedores, juízes de fora ou ordinários responsáveis por terem autorizado ou procedido a essas mesmas despesas; - superintender no processo de lançamento e recolha do imposto das fintas, destinado a custear obras em igrejas, com competência para decidir litigiosamente nesse mesmo processo, e verificar se o prelado que notificasse a necessidade dessas obras estava devidamente legitimado por contrato, posse, costume antigo ou por direito para reclamar a satisfação dessa obrigação; - conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos. Segundo o "Regimento dos Contadores das Comarcas", integrado nos Capítulos LX-XCIX das Ordenações da Fazenda, devia o provedor, enquanto contador da sua comarca: - meter em pregão o recebimento das rendas e direitos reais do almoxarifado ou almoxarifados dessa comarca, aceitando todos os lances que sobre elas fossem feitos e arrematar o rendimento a quem tivesse oferecido mais; - dar informação de todo o recebimento que ficasse por arrendar, podendo admitir como almoxarifes ou recebedores pessoas da sua confiança, dando-lhes regimento, enquanto não se apresentassem os recebedores ou almoxarifes superiormente enviados; - garantir o bom recebimento das rendas já arrendadas, exigindo de cada rendeiro a respectiva fiança pelos rendimentos a seu cargo; - vigiar e fazer com que os almoxarifes e recebedores cumprissem os respectivos regimentos; - receber os cadernos de assentamentos (nos quais era ordenada a despesa a fazer e as receitas a cobrar nesse ano e nesse almoxarifado), entregá-los prontamente aos respectivos almoxarifes e recebedores e vigiar a boa execução dessas ordens de despesa e receita; - tomar as contas de almoxarifes e recebedores, isto é, promover e presidir a todo o processo de verificação da regularidade das contas, examinando-as, conferindo-as e julgando-as por regulares ou irregulares, com jurisdição para prender todos os oficiais que ficassem devedores à Fazenda Real e executá-los em seus bens pelas quantias devidas, acrescentadas ou não por penas fiscais; - obter um levantamento completo e actualizado de todas as rendas e direitos reais existentes nos almoxarifados da sua comarca, para proceder à incorporação na Fazenda Real de todos os que fossem encontrados livres e sem dono, e proceder à arrecadação dos que não estivessem a ser cobrados; - cuidar para que nos Contos da comarca, os livros de tombo de cada almoxarifado contivessem sempre descrições integrais, exaustivas e actualizadas de todos os bens e direitos que pertencessem à Fazenda Real, quer estivessem vagos quer tivessem sido doados, para que em qualquer momento se soubesse "as cousas da Coroa do Reino e nenhuma não se poder sonegar nem alhear"; - apresentar, de dois em dois anos, na Fazenda, em Lisboa, as contas da sua comarca, para serem vistas pelos vedores, e serem passadas as cartas de quitação aos respectivos almoxarifes e recebedores e também ao próprio contador pela regularidade das contas de todos os oficiais da sua comarca e pela boa administração da Fazenda Real que lhe fora cometida.As Provedorias podem ser consideradas extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de Maio e o Decreto nº 65 de 28 de Junho de 1833 que impuseram uma nova organização e divisão administrativa, judicial e fazendária, não figurando a circunscrição provedoria nessa nova estrutura.
Custodial history
Toda a documentação da provedoria de Leiria, conhecida sob a designação parcial de "Casa da Tábola de Peniche" foi agrupada em conjunto, verificando-se a existência de pequenos maços, contendo documentos relativos à Casa da Tábola, à "imposição dos 4%" e a causas fiscais. Em 1840, teria sido feita uma identificação de toda a documentação, patente nas pequenas etiquetas que se encontram, com frequência, coladas quer nos livros quer nos documentos avulsos, nas quais estão inscritos um número e a data 1840. Por Portaria do Ministério da Fazenda de 20 de Março de 1865, foi ordenada a sua incorporação no Arquivo da Torre do Tombo, a qual só viria a ser efectuada em 9 de Maio de 1883, pelo ajudante do oficial maior da Torre do Tombo, Roberto Augusto da Costa Campos, tendo sido confirmada a sua saída pelo delegado do Tesouro, Eduardo Tavares.
Acquisition information
Incorporação em 1883, ao abrigo da Portaria de 20 de Março de 1865 do Ministério da Fazenda.
Content and structure
Scope and content
A documentação deste fundo fornece informações sobre o funcionamento da Casa da Tábola de Peniche, e respectivas receitas e despesas, sobre o sistema de cobrança do imposto dos 4% aplicado à defesa e, ainda, sobre o contencioso fiscal.
Arrangement
Esta documentação foi organizada segundo os aspectos funcionais mais evidentes, nomeadamente as actividades da casa da Tábola de Peniche, a cobrança do imposto dos 4% e documentação de origem judicial. Embora, na generalidade, não haja uma continuidade cronológica intacta, a descrição da documentação relativa ao imposto dos 4% revestiu-se de alguma complexidade, atendendo ao seu carácter extremamente fragmentário.
Access and use
Access restrictions
Comunicável sem restrições legais.
Conditions governing use
Constantes no regulamento interno que prevê algumas restrições tendo em conta o tipo dos documentos, o seu estado de conservação ou o fim a que se destina a reprodução de documentos, analisado, caso a caso, pelo Núcleo de Transferência de Suportes, de acordo com as normas que regulam os direitos de propriedade do IAN/TT e a legislação sobre direitos de autor e direitos conexos.
Other finding aid
Guias e Roteiros:AZEVEDO, Pedro A. de; BAIÃO, António - "Provedorias". in O Arquivo da Torre do Tombo: sua história, corpos que o compõem e organização. Lisboa: ANTT; Livros Horizonte, 1989. (Fac-Símile). p. 163-164. Reprodução fac-similada da edição de 1905. PORTUGAL. Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo. Direcção de Serviços de Arquivística - "Provedoria de Leiria". in Guia Geral dos Fundos da Torre do Tombo: Instituições do Antigo Regime, Administração Periférica. Domínios. Casa Real e Anexas (1). Coord. Maria do Carmo Jasmins Dias Farinha; António Frazão; elab. Joaquim Machado; fot. José António Silva. Lisboa: IAN/TT, 2002. vol. 4.(Instrumentos de Descrição Documental). ISBN 972-8107-68-4..p. 62-86. Acessível no IAN/TT, IDD (L.602).Relações:PORTUGAL.Ministério da Fazenda. Repartição da Fazenda do distrito de Lisboa. "Relação dos livros, cadernos e outros, pertencentes à extincta Casa da Tabola (...)". [Manuscrita]. 1883. Acessível na Torre do Tombo, Lisboa, Portugal. (C.10).Inventários:PORTUGAL.Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo - Casa da Tábola de Peniche:inventário. [Manuscrito]. [195-?]. Acessível no Instituto dos Arquivos Nacionais /Torre do Tombo, Lisboa, Portugal. (C.12). Descreve a totalidade dos livros. Catálogos: PORTUGAL.Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo - Casa da Tábola de Peniche:catálogo. [Manuscrito]. [195-?]. Acessível no Instituto dos Arquivos Nacionais /Torre do Tombo, Lisboa, Portugal. (C.11-1). Descreve mç. 1, doc. nº 1 a 27.PORTUGAL.Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo - Casa da Tábola de Peniche:catálogo. [Manuscrito]. [195-?]. Acessível no Instituto dos Arquivos Nacionais /Torre do Tombo, Lisboa, Portugal. (C.11-2). Descreve mç. 3, doc. nº 1 a 75.PORTUGAL.Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo - Casa da Tábola de Peniche:catálogo. [Manuscrito]. [195-?]. Acessível no Instituto dos Arquivos Nacionais /Torre do Tombo, Lisboa, Portugal. (C.11-3). Descreve mç. 5, doc. nº 1 a 42.Inventários e Catálogos:MACHADO, Joaquim Abílio Ferreira - Provedoria de Leiria: inventário do fundo e catálogo de algumas séries. [Impresso]. 2003. Acessível no Instituto dos Arquivos Nacionais /Torre do Tombo, Lisboa, Portugal. (L. 665).Índices:PORTUGAL.Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo - Casa da Tábola de Peniche:índice alfabético de assuntos. [Manuscrito]. [195-?]. Acessível no Instituto dos Arquivos Nacionais /Torre do Tombo, Lisboa, Portugal. (C.11). Indexa documentos dos maços nº 1 e 3.
Associated documentation
Related material
Relação complementar: Portugal, Arquivo Histórico do Tribunal de Contas, Erário Régio; Portugal, Torre do Tombo, Erário Régio, Contadorias Gerais da Corte e Província da Estremadura/das Províncias do Reino, Ilhas dos Açores e da Madeira - Contas da Alfândega das Sete Casas (PT-TT-ER/A-B); Portugal, Torre do Tombo, Erário Régio, Contadorias Gerais da Corte e Província da Estremadura/das Províncias do Reino, Ilhas dos Açores e da Madeira - Contas da Alfândega de Peniche (PT-TT-ER/1/13); Portugal, Torre do Tombo, Erário Régio, Contadorias Gerais da Corte e Província da Estremadura/das Províncias do Reino, Ilhas dos Açores e da Madeira - Contas das Casas da Portagem do Reino do Algarve (PT-TT-ER/1/14), (PT-TT-ER/1/19/4), (PT-TT-ER/1/25), (PT-TT-ER/1/46), (PT-TT-ER/1/49) e (PT-TT-ER/1/58); Portugal, Torre do Tombo, Juízo da Administração da Casa de Pombal (PT-TT-ACMP); Portugal, Torre do Tombo, Juízo da Inconfidência (PT-TT-JFIA). Relação paralela: Portugal, Torre do Tombo, Provedoria de Coimbra (PT-TT-PCBR); Portugal, Torre do Tombo, Provedoria de Ourique (PT-TT-PORQ); Portugal, Torre do Tombo, Provedorias de Santarém e Tomar (PT-TT-PSTR); Portugal, Torre do Tombo, Provedoria de Setúbal (PT-TT-STB); Portugal, Torre do Tombo, Provedoria de Torres Vedras (PT-TT-PTV).
Comments