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Identification
Description level
File
Reference code
PT/TT/LO/001-002/00017
Title
Livros 1 e 2 das Ordenações do rei D. Manuel I
Title type
Atribuído
Holding entity
Arquivo Nacional Torre do Tombo
Initial date
1514
Final date
1514
Dimension and support
1 liv. (290x220x40mm); perg.
Context
Biography or history
D. Manuel encomendou a João Pedro de Cremona (de Bonhomini), que imprimisse certos livros das Ordenações e um em pergaminho. Para isso, mandou ao feitor Tomé Lopes que lhe desse os pergaminhos necessários, por Alvará dado em Lisboa, a 24 de Outubro de 1513. Foram compradas dez dúzias de pergaminhos ao mercador João Excalante. O impressor assinou o recibo em 12 de Dezembro do mesmo ano.
Content and structure
Scope and content
Tomo contendo o Livro 1 e o Livro 2 das Ordenações de D. Manuel.O Livro 1 trata dos ofícios da corte e Casa da Suplicação, do Cível, de todos os cargos relacionados com o exercício do direito, com a administração da justiça, e com o governo do reino. A página de título do livro 1 apresenta o brasão da Casa Real e a Esfera Armilar, antecede o título comum aos cinco livros registado no fl. 1: "Aqui se começam os cinco livros das ordenações corrigidas e emendadas pelo doutor Rui Boto [...] com outros letrados [...]. O Livro 2 trata das leis e ordenações relativas às igrejas, mosteiros, pessoas religiosas e eclesiásticas.Marca do impressor nos últimos fólios do primeiro e do segundo livros impressos, respectivamente, em 30 de Outubro e em 15 de Dezembro.Tabuada do Livro 1Título I: Do Regimento do Regedor da JustiçaTítulo II: Do Chanceler MorTítulo III: Dos Desembargadores do Agravo da Casa da SuplicaçãoTítulo IV: Dos Desembargadores do PaçoTítulo V: Do Regimento do Regedor da JustiçaTítulo VI: Do Corregedor da Corte dos Feitos CivisTítulo VII: Dos Juízes dos Nossos FeitosTítulo VIII: Dos Desembargadores das IlhasTítulo IX: Dos Ouvidores da Casa da SuplicaçãoTítulo X: Do Ouvidor das Terras da RainhaTítulo XI: Do Procurador dos Nossos FeitosTítulo XII: Do Prometedor da Justiça da Casa da SuplicaçãoTítulo XIII: Do Escrivão da ChancelariaTítulo XIV: Do Meirinho MorTítulo XV: Do Almotacé MorTítulo XVI: Do Meirinho que anda na Corte em lugar do Meirinho MorTítulo XVII: Do Meirinho das Cadeias, e do que a sua Ofício pertenceTítulo XVIII: Do Escrivão dos Feitos d'El ReiTítulo XIX: Do Escrivão das MalfeitoriasTítulo XX: Dos Escrivães diante os Desembargadores do Paço etc.Título XXI: Do Solicitador da JustiçaTítulo XXII: Do Porteiro da Chancelaria a Nossa CorteTítulo XXIII: Do Porteiro da RelaçãoTítulo XXIV: Do Porteiro dos Corregedores da Corte etc.Título XXV: Do Pregoeiro da CorteTítulo XXVI: Das Citações, pregões, procurações, e inquirições, de que a El Rei pertence haver direitoTítulo XXVII: Do Carcereiro da Corte e da Casa do Cível, e do que a seus Ofícios pertenceTítulo XXVIII: Das carceragens da Corte, e como se hão-de levarTítulo XXIX: Do Regimento do Governador da Justiça na Casa CivilTítulo XXX: Do Chanceler da Casa do Cível, e do que a seu Ofício pertenceTítulo XXXI: Dos Desembargadores do Agravo, e do que a seus Ofícios pertenceTítulo XXXII: Dos Sobre Juízes, e do que a seu Ofício pertenceTítulo XXXIII: Dos ouvidores do Crime, e do que a seus Ofícios pertenceTítulo XXXIV: Do Promotor da Justiça, e do que a seu Ofício pertenceTítulo XXXV: Do Escrivão da Chancelaria, e do que a seu Ofício pertenceTítulo XXXVI: Do Escrivão que tem cargo de Solicitador da JustiçaTítulo XXXVII: Dos Escrivães, que escrevem perante os Desembargadores, e Sobre Juízes, e Ouvidores da dita CasaTítulo XXXVIII: Dos Procuradores, e dos que o não podem serTítulo XXXIX: Dos Corregedores das Comarcas, e do que a seu Ofício pertenceTítulo XL: Dos Ouvidores, que por Nós são postos em alguns LugaresTítulo XLILI: Em que modo há de inquirir o Corregedor novo sobre o Corregedor da Comarca passado, quando acaba o tempo de seu OfícioTítulo XLII: Das residências, que os Corregedores das Comarcas, e Ouvidores hão-de fazer, acabados os três anos de seus OfíciosTítulo XLIII: Da Chancelaria das ComarcasTítulo XLIV: Dos Juízes Ordinários, e do que a seus Ofícios pertenceTítulo XLV: Em que modo se fará a eleição dos Juízes, e Vereadores, e outros OficiaisTítulo XLVI: Dos Vereadores das Cidades, e Vilas, e coisas que a seus Ofícios pertencemTítulo XLVII: Das pessoas que podem dar licença para as fintas, e quais são as pessoas que delas são escusas, e que os Concelhos não ponham tença a alguémTítulo XLVIII: Da ordenança da bolsa que se há-de fazer para despesa dos dinheiros, e presos que se levam de um lugar para outro, e que os Juízes tomem os presosTítulo XLIX: Dos Almotacés, e coisas que a seu Ofício pertencemTítulo L: Do Procurador do Concelho, e coisas que ao dito Ofício pertencemTítulo LI: Do Tesoureiro do Concelho, e coisas que a seu Ofício pertencemTítulo LII: Do Escrivão da Câmara, e coisas que a seu Ofício pertencemTítulo LIII: Do Escrivão da Almotaçaria, e coisas que a seu Ofício pertencemTítulo LIV: Dos QuadrilheirosTítulo LV: Dos Alcaides Mores dos CastelosTítulo LVI: Do Alcaide pequeno das Cidades, e Vilas, e coisas que a seu Ofício pertencemTítulo LVII: Das armas que são defesas, e quando se devem perder assim de dia, como de noite. E dos que são achados depois do sino de correrTítulo LVIII: Dos carcereiros das Cidades, e Vilas, e das carceragens que hão-de levarTítulo LIX: Dos Tabeliães das Notas, e do que a seus Ofícios pertenceTítulo LX: Dos Tabeliães Judiciais, e do que a seus Ofícios pertenceTítulo LXI: Do que hão-de levar os Escrivães da Fazenda, e da Câmara, das Cartas, e Desembargos, e Aluarás, e outras Escrituras que fizeremTítulo LXII: Do que hão-de levar os Escrivães da Corte, e das Comarcas, dos carretos dos feitosTítulo LXIII: Do que hão-de levar os Tabeliães e Escrivães de seu OfícioTítulo LXIV: Dos Tabeliães gerais, e como devem usar de seus Ofícios, e das pensões que devem pagarTítulo LXV: Dos Inquiridores, e do que a seu Ofício pertence, e do que hão-de levar de seu salárioTítulo LXVI: Do que hão-de levar os Porteiros, e Pregoeiros das penhoras, citações, e remataçõesTítulo LXVII: Do Juiz dos órfãos, e coisas que a seu Ofício pertencemTítulo LXVIII: Do Escrivão dos órfãos, e do que a seu Ofício pertenceTítulo LXIX: Do Curador que é dado aos bens do ausente, e à herança do finado, a que não é achado herdeiroTítulo LXX: Do Contador dos feitos, e custas, e como se hão-de contar assim na Corte, como nas Cidades, Vilas, e Lugares de Nossos Reinos e SenhoriosTítulo LXXI: Como hão-de contar o salário aos ProcuradoresTítulo LXXII: Do salário que hão-de levar os CaminheirosTítulo LXXIII: Que os Oficiais sejam de idade de vinte e cinco anosTítulo LXXIV: Dos que vendem seus Ofícios sem licença d'El Rei, ou os renunciam estando doentes, ou tendo feito neles alguns erros: E que não sirvam seus Ofícios por outrem: E que sejam casadosTítulo LXXV: Quanto tempo duram as Cartas impetradas ‘por se assi he’. E do que houve perdão depois de as ditas Cartas serem impetradasTítulo LXXVI: Como El Rei pode tirar os Ofícios assim da Justiça, como da Fazenda, sem ser por isso obrigado a satisfaçam algumaTítulo LXXVII: Do Regimento das AudiênciasTítulo LXXVIII: Que se façam em cada um ano duas Procissões solenes além das mais ordenadas, e que os moradores do Termo além de légua não sejam para as Procissões constrangidosTabuada do livro 2Título I: Em que casos os Clérigos e Religiosos hão-de responder perante as Justiças SecularesTítulo II: Da maneira em que El Rei pode tirar as TerrasTítulo III: Como os Donatos de São João, e os da Terceira Ordem de Sam Francisco, e os que se fazem Irmãos de algumas Ordens, e assim os Nossos Moradores, que forem de Ordens Menores, responderam perante Nossas JustiçasTítulo IV: Dos que se coutam à Igreja, em que casos gozaram da Imunidade dela, e em quais nãoTítulo V: Como se julgaram os casos que não forem determinados por Nossas OrdenaçõesTítulo VI: Que façam penhora nos bens dos Clérigos condenados por os Juízes d'El ReiTítulo VII: Que os Clérigos, e Ordens, e outras quaisquer pessoas Eclesiásticas, e Fidalgos, e Cavaleiros, não possam haver bens alguns nos ReguengosTítulo VIII: Que as Igrejas, e Ordens não comprem bens de raiz sem licença d'El ReiTítulo IX: Que nenhuma pessoa não tome posse dos Benefícios quando vagaremTítulo X: Que os Escrivães dos Vigários guardem a taxa das escrituras, que é dada aos Escrivães da Corte, e não façam eles, nem outros alguns Escrivães dos Prelados, ou dos Mosteiros, e Notários Apostólicos escrituras, em que algum Leigo seja parteTítulo XI: Que os Fidalgos ou seus Mordomos não pousem nas Igrejas, ou Mosteiros, nem lhe tomem o seu contra sua vontadeTítulo XII: Que os Fidalgos, ou Prelados não ponham defesa em suas Terras, por que façam ermar as herdades das Igrejas, ou Mosteiros, nem prejudiquem aos arrendamentos delasTítulo XIII: Que nem possam vender, nem empenhar prata alguma das Igrejas, ou Mosteiros, sem licença d'El ReiTítulo XIV: De como se hã-de entender os privilégios por El Rei dados às Igrejas, e Mosteiros, para seus lavradores e caseirosTítulo XV: Dos Direitos Reais que a El Rei pertence haver em seus ReinosTítulo XVI: Das Jugadas, e como se devem arrecadar nas Terras JugadeirasTítulo XVII: Da maneira que se há-de ter na sucessão das Terras, e Bens da Coroa do ReinoTítulo XVIII: Em que tempo as Cartas das Doações e Mercês devem ser seladas e passadas pela ChancelariaTítulo XIX: Que se não cumpra nem faça obra alguma por Portaria, que da parte d'El Rei se derTítulo XX: Que não façam obra por Carta, ou Alvará d'El Rei, nem de algum seu Oficial, sem primeiro passar pela Chancelaria, e que as coisas, cujo efeito há-de durar mais de um ano, não passem por AlvarásTítulo XXI: Em que modo, e em que tempo se faz algum Vizinho pera poder gozar do privilégio dado aos VizinhosTítulo XXII: Que os Almoxarifes d'El Rei, ou outro algum não levem coisa alguma do Navio que se perderTítulo XXIII: Das Cartas impetradas d'El Rei por falsa informação, ou calada a verdade, ou dadas por petição da parteTítulo XXIV: De como a El Rei somente pertence aposentar alguém por haver idade de setenta anosTítulo XXV: Que o privilégio da isenção dado ao Morador da Terra não faça prejuízo ao Senhor delaTítulo XXVI: Como as Rainhas, e Infantes, e outros Senhores usaram das Jurisdições que por El Rei são dadasTítulo XXVII: Da Jurisdição, que é dada aos Capitães dos Lugares de ÁfricaTítulo XXVIII: Dos Oficiais d'El Rei que lhe furtam, ou com malícia deixam perder a Fazenda do dito SenhorTítulo XXIX: Das liberdades, e privilégios outorgados aos Rendeiros; e como podem encampar as rendas, pelas injúrias que lhe forem feitasTítulo XXX: Que os Tesoureiros, Almoxarifes, ou Recebedores d'El Rei, não dêem os dinheiros do dito Senhor a usura, nem por eles servirem, nem os Escrivães diante eles não dêem conhecimentos do que verdadeiramente não receberemTítulo XXXI: Da ordenança, que terão os Sacadores d'El Rei, e que corram os pregões sem embargo dos espaçosTítulo XXXII: Que as herdades novamente guançadas [doadas?] por El Rei não sejam havidas por Reguengos, nem gozem dos privilégios aos Reguengos dadosTítulo XXXIII: Que os que tem herdades nos Reguengos não gozem do privilégio de Reguengueiros, se não morarem em elesTítulo XXXIV: Dos relengos, e como se devem vender os vinhos d'El Rei durando o tempo delesTítulo XXXV: Dos Resíduos, e em que maneira o Contador proverá sobre eles, e sobre os Órfãos, e CapelasTítulo XXXVI: Que os Senhores das Terras, e Fidalgos, nem outras pessoas algumas não tomem mantimentos, nem carretas, nem bestas, sem autoridade de Justiça contra vontade de seus donosTítulo XXXVII: Da pena que haverão os que trouxerem as armas, que lhe não pertencem. E dos que tomam Dom, ou apelidos de linhagens, não lhes pertencendo. E dos que se nomeiam por Fidalgos não o sendoTítulo XXXVIII: Que os Cavaleiros não gozem dos privilégios da Cavalaria, sem terem cavalos e armas, e confirmação de sua CavalariaTítulo XXXIX: Dos lavradores, mordomos, caseiros e criados dos Fidalgos, e Vassalos que hão-de ser escusados dos encargos dos Concelhos, por os privilégios que de Nós tiveremTítulo XL: Que os Prelados, e Fidalgos não façam novamente Coutos, nem Honras em seus herdamentos, e como nelas usaram de suas JurisdiçõesTítulo XLI: Que os Judeus e Mouros forros se saiam destes Reinos e não morem, nem estejam nelesTítulo XLII: De como o Cristão que foi Judeu deve de herdar a seu pai, e a sua mãe, e aos outros parentesTítulo XLIII: Dos privilégios e liberdades concedidas ao Regedor, e Governador, e Desembargadores da Casa da Suplicação e do CívelTítulo XLIV: De como os Castelos hão-de ser reparadosTítulo XLV: Da determinação que se tomou sobre as dúvidas dos Forais. E dos que levam mais tributos. E que as alfândegas, nem Sisas, nem Terças dos Concelhos não se entendam ser dadas em nenhumas doaçõesTítulo XLVI: Dos que constrangem algumas pessoas, que pessoalmente morem em algumas terras, e casaisTítulo XLVII: Das mulheres que tem coisas da Coroa do Reino, que casam sem licença d'El Rei. E se serão meeiros os que casam clandestinamenteTítulo XLVIII: que os Oficiais que houverem de ter livros os façam contar, e assinar as folhas delesTítulo XLIX: Que nenhuma pessoa possa por Ouvidor, que não seja da Nossa Jurisdição. E que não se entenda derrogada nenhuma Ordenação por El Rei, se da substância dela não fizer expressa mençãoTítulo L: Que nenhuma pessoa possa fazer contracto de nenhum mantimento senão a dinheiro, ou por cousa que lhe logo entreguem, ou tal, que a pessoa que ficar obrigada tenha de sua novidade
Access and use
Language of the material
Português
Other finding aid
FARINHA, Maria do Carmo Jasmins Dias; Ó RAMOS, Maria de Fátima Dentinho Inglez - Núcleo Antigo: inventário. Colab. Lucília Runa. Fot. José António Silva. Lisboa: Arquivos Nacionais / Torre do Tombo, 1996. P. 8-9. ISBN 972-8107-20-X.
Associated documentation
Alternative form available
Cópia em microfilme. Portugal, Torre do Tombo, mf. 575. Foi trasladado para a Academia.
Related material
Livros terceiro, quarto e quinto das Ordenações de D. Manuel, Núcleo Antigo 18.Corpo Cronológico, Parte I, mç. 13, n.º 83.
Notes
Notes
Título tirado de uma das guardas em papel.Nota ao campo Dimensão: Livro 1: Folhas [2], j-Lxxix, [1]; (29 cm). Livro 2: Folhas j-Lxj, [1]; (29 cm).Título formal: "Aqui se começam os çinco liuros das ordenações corregidas e emendadas pelo doctor Ruy Boto [...] com outros letrados [...]. - Em Lyxbõa: per Joham Pedro de Bonhomini, 1514". - 2 v.; (29 cm).Nota ao campo História administrativa: Informação do Alvará e recibo do impressor tirada do documento CC/1/13/83.Nota ao campo Nota de publicação: Descrição tirada de http://ipac.bn.pt, em 27/09/04 e em 29/10/04.ttonline_tesouros_leisArmário 11 da Casa da Coroa. Armário das leis.
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