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Autos de ação de força nova em que são autores a prioresa e mais religiosas do Convento da Estrela desta cidade e réus o D. Abade de São Pedro das Águias da Ordem de São Bernardo
Identification
Description level
File
Reference code
PT/TT/JFC/007/00098
Title
Autos de ação de força nova em que são autores a prioresa e mais religiosas do Convento da Estrela desta cidade e réus o D. Abade de São Pedro das Águias da Ordem de São Bernardo
Title type
Formal
Holding entity
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Initial date
1818-02-07
Final date
1827-09-01
Dimension and support
1 proc.; papel
Content and structure
Scope and content
A ação prende-se com a cobrança dos dízimos, rendimentos e direitos “de vários possuidores de prédios sitos no Panascal e mais partes do distrito daquela vila de Barcos pertencentes aquela igreja matriz [de Nossa Senhora da Assunção da vila de Barcos, bispado de Lamego] e hoje com ela ao convento das suplicantes”.As religiosas do convento da Estrela "como donatárias da Coroa se acham de posse de todos os dízimos, rendimentos e direitos da igreja matriz de Nossa Senhora de Assunção da dita de Barcos no Bispado de Lamego que é do Real Padroado por doação e união feita ao dito convento por autoridade apostólica e régia da dita igreja suas anexas, seus dízimos, direitos e padroado. A dita igreja matriz esteve sempre na posse de exercitar seus direitos, e cobrar seus dízimos até além do rio Távora chegando ao sítio chamado do Panascal por onde sempre teve a sua demarcação e uso da sua posse; e esta posse devendo passar tal e qual ao convento pelos títulos referidos; tem este exercitado a mesma posse naquele distrito". No entanto "tem acontecido que o D. Abade dos Monges de São Pedro das Águias da Ordem de São Bernardo se tem intrometido por si ou por seus rendeiros a cobrar dízimos de vários possuidores de prédios sitos no Panascal e mais partes do distrito daquela vila de Barcos pertencentes aquela igreja matriz e hoje com ela ao convento das suplicantes e porque tais factos são perturbativos e espoliativos da posse daquela Igreja e por isso da posse da Coroa e das suplicantes como suas donatárias que por isso gozam de todos os direitos e prerrogativas da mesma Coroa e lhes aproveitam".O abade do mosteiro de São Pedro das Águias alega que "o primeiro rei deste reino o senhor D. Afonso Henriques por carta dada em Lamego aos 27 de abril de 1143 depois de constituir o seu reino feudatário ao Mosteiro de Claraval declarou que tomava debaixo do seu amparo e defensão todos os mosteiros da mesma Ordem e os bens deles nestes reinos e que estes bens teriam a condição de bens da coroa e deles teria el Rei o próprio cuidado que deve ter dos seus mesmos […]que quase todos os bens e rendas que o mosteiro do embargante possui lhe foram dados na era de César de 1113 pelo Conde D. Henrique e sua mulher a Rainha D. Teresa que foram verdadeiramente os primeiros soberanos deste reino e cujas doações tem o carácter de reais para os efeitos próprios dos bens da Coroa e particularmente para o de que se trata […] que entre os mais direitos reais que virtualmente compreende o foral e de que os Mosteiro do embargante se acha de posse há mais de setecentos anos são os dízimos da freguesia de Valença do Douro, no distrito da qual jaz o sítio do Panascal e os outros da contenda”. Alega, ainda, “que o território da igreja matriz de Nossa Senhora da Assunção da vila de Barcos não se estende além do rio Távora. Que o sítio, chamado do Panascal, fica além do rio Távora e é pertença do território da freguesia de Valença do Douro, cujo pároco sempre curou as almas do sobredito sítio do Panascal. Que o Real Mosteiro de São Pedro das Águias réu por si e pelas pessoas de seus prepostos e rendeiros sempre recebeu todos os dízimos e mais direitos do sobredito sítio do Panascal e de quanto terreno quanto compreende aquela freguesia de Valença do Douro. Porque nessa posse se acha o mosteiro réu de muitos anos e tempo imemorial”. Contém, ainda, os autos de execução em que são partes o reverendo abade do Colégio da Estrela e D. Ana Catarina Felicidade de Carvalho Palhavã e D. Joana Madalena Nepomuceno de Castro, como irmãs e herdeiras habilitadas de D. Cristina Maria Xavier de Carvalho Palhavã, referente a uma dívida. Para a solver “D. Cristina Maria Xavier de Carvalho se obrigou ao pagamento reduzindo-se o capital à quantia de 600.000 com vencimento de juros em cada ano por sua própria mão pelos rendimentos dos bens vinculados e por todos os mais bens […] D. Cristina e D. Joana nomearam o foro de 40.000 anuais que se pagam de uma quinta e prazo sito à Penha de França”, que tinha sido constituída em vínculo por D. Cecília Gonçalves, viúva de Tristão de Azevedo.Este processo encontra-se incompleto iniciando-se na folha 173, e as primeiras folhas estão soltas. Escrivão: José António Rodrigues Ferreira
Access and use
Language of the material
Português e latim
Physical characteristics and technical requirements
Má
Notes
Notes
folhas soltasmç 91 P
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