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Autos de apelação em que são apelantes João José, Manuel Joaquim Calhendra, Manuel Joaquim Simões, a viúva de Paulino José e outros e apelado António Rodrigues Cristóvão
Identification
Description level
File
Reference code
PT/TT/JFC/007/00091
Title
Autos de apelação em que são apelantes João José, Manuel Joaquim Calhendra, Manuel Joaquim Simões, a viúva de Paulino José e outros e apelado António Rodrigues Cristóvão
Title type
Formal
Holding entity
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Initial date
1825-12-24
Final date
1827-01-15
Dimension and support
1 proc.; papel
Content and structure
Scope and content
A ação prende-se com a determinação dos direitos exigidos pelo rendeiro do Duque de Cadaval aos moradores das Quatro Lagoas e Ramalheira referentes ao ano de 1825.António Rodrigues Cristóvão, rendeiro da renda do Rabaçal e das suas anexas, pertencente ao duque do Cadaval, considerando que o decreto de 5 de julho de 1792 "reduziu os direitos de forais foi este decreto com toda a mais legislação das extintas cortes abolido e os povos sujeitos a pagar todos os direitos que até aí se pagava, em consequência do alvará de cinco de junho de mil e oitocentos e vinte e quatro e dos outros de vinte e quatro de junho do mesmo ano apesar do que acontece que as pessoas do rol junto induzidas por cabeça de motim não só tem deixado de pagar o que exatamente deviam mas nem pelo menos querem dar conta dos frutos que tiveram para se deduzirem os respetivos direitos devidos ao suplicante e porque em tal caso tinha lugar o proceder-se a arbítrio e louvação de todos termos que cada um dos suplicados fabricou e colheu os frutos no presente ano de mil e oitocentos e vinte e cinco para se arbitrar ou regular produção na conformidade do citado decreto de vinte de junho de mil e oitocentos e vinte e quatro parágrafo seis pretende por isso o suplicante fazer citar os suplicados para na primeira audiência deste juízo se louvarem em um louvado que com outro do suplicante hajam de regular e arbitrar todos os frutos dos prédios que os suplicados desfrutaram para deles se deduzirem os direitos que pela lei do foral eram devidos ao suplicante com pena de revelia e porque o conhecimento e arrecadação de semelhantes direitos pertencem a este almoxarifado".O rendeiro reclamava o pagamento da ração, teiga de abrão ou eirádiga e medidagem, mas os moradores alegavam que não eram obrigados a pagar tais direitos, o primeiro por o foral estabelecer que tal só seria pago à Real Fazenda "pelos lavradores que lavram no chamado reguengo do Rabaçal e que há no mesmo reguengo e termo alguns casais foreiros aos mosteiros de Santa Cruz e outros e a igrejas aos quais pagarão os foros com eles concertados mas não a dita ração ou dízimo à Real Fazenda de que o excelentíssimo duque hoje é donatário" e os restantes por serem direitos banais suprimidos pelo "decreto das denominadas cortes de março 20 de 1821 e mais claramente pelo §3 do de 5 de julho de 1822 §3 confirmados neste parte pelo de 5 de junho de 1824 por isso mesmo que são prestações certas pelas qualidades de lavrar em certo terreno", sendo "notoriamente banais porque merecendo este nome todos os direitos impostos sobre atos facultados e permitidos a todo o homem ou sobre objetos que ficaram na primitiva comunhão é evidentemente banal o direito imposto ao lavrador só pelos atos de cultivar as suas próprias terras e de medir o seu pão porque a todo o proprietário é livremente facultada a cultura do seu prédio e a medidagem dos seus frutos assim como é livre o uso do fogo, da água e do trânsito pelas estradas públicas”, e os louvados não podiam avaliar os frutos dos referidos terrenos “se a louvação foi requerida em dezembro quando eles já estavam há muito colhidos e até em grande parte consumidos".Desembargador Vitorino José Cerveira Botelho do AmaralEscrivão: José António Rodrigues Ferreira
Access and use
Language of the material
Português
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