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Autos de petição de recurso em que são recorrentes os moradores da vila da Golegã e recorridos os juízes da Relação Eclesiástica
Identification
Description level
File
Reference code
PT/TT/JFC/007/00083
Title
Autos de petição de recurso em que são recorrentes os moradores da vila da Golegã e recorridos os juízes da Relação Eclesiástica
Title type
Formal
Holding entity
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Initial date
1823-05-17
Final date
1823-08-29
Dimension and support
1 proc.; papel
Content and structure
Scope and content
A ação prende-se com o recurso interposto pelos moradores da vila da Golegã alegando que “os juízes recorridos preteriram a lei e quiseram negando a apelação suspensiva favorecer ao padre réu em dano dos recorrentes e ofensa da justiça”, “por estes terem recebido no efeito devolutivo somente a apelação para o tribunal da Nunciatura de uma sentença proferida a favor dos suplicantes" numa causa crime movida contra o prior da vila da Golegã, o padre Manuel Joaquim de Oliveira, pela qual lhe foi imposta a pena de dez dias de exercícios espirituais em Rilhafoles.O padre Manuel Joaquim de Oliveira fora, ainda, "suspenso por anos de exercício das suas funções paroquiais, retirado da sua igreja, maculado em pontos da sua reputação muito melindrosos para um secular e mais ainda para um eclesiástico", e “obrigado às despesas e incómodos de um processo tão renhido e volumoso qual o que se apresenta”.O juiz de fora António Manuel da Silva Crespo e alguns moradores da vila de Golegã moveram ao prior Manuel Joaquim de Oliveira uma causa crime "sobre os desaforos e poucas vergonhas do prior da Golegã [...] Por esse sumário conheceu-se que o tal dito prior é de relaxada moral de carácter orgulhoso, violento e vingativo em tal auge que tem chegado a negar os sacramentos e a sepultura em sagrado aos seus paroquianos, constando igualmente ter estropiado uma órfã: são expressões da citada portaria.[...] Prova-se exuberantemente o seu génio orgulhoso, violento e vingativo no que praticava com os pobres paroquianos que fazia ir a sua casa nos dias da quaresma à noite para examiná-los da doutrina, dando-lhe pancadas, insultando-os e com especialidade aqueles que se desviavam de ir trabalhar com ele.Provou-se que por orgulho e vingança negou a comunhão a fregueses ajoelhados à mesa dele, e confessados na mesma igreja. Provou-se que tudo por orgulho e vingança reprovado em doutrina na sua casa a José Ferreira, tendo-lhe negado a confissão que ele buscava, tendo sido remisso em ir quando chamado para o confessar em artigos da morte, omissão pela qual morreu sem sacramento algum lhe negou sepultura eclesiástica, mandando-o enterrar em Alverca.Provou-se que andava amancebado com uma Joana Valedora, da qual tinha filhos. Provou-se que estuprou (por caridade) a uma órfã, que dele apareceu pejada.Provou-se que conduzindo debaixo do pálio o sagrado viático para administra-lo a um doente que se achava no hospital porque chegando às portas quis entrar por uma que estava fechada e não pela que estava aberta e lhe não abriram a que ele quis, voltou a repor o viático na igreja, sem querer entrar e administra-lo ao enfermo que morreu sem esse sacramento.Provou-se delapidação e usurpações praticadas pelo prior, mas os juízes na maior parte priores tiveram todas essas coisas como venalidades e contentaram-se em impor-lhe a pena de dez dias de exercícios em Rilhafoles e as custas. Tal é a administração da justiça naquele juízo eclesiástico aonde parece se ignora o preceito da Ordenação livro 3, título 66 que manda julgar segundo o alegado e provado ordenação que se não guardou no acórdão".Desembargador João Manuel Ribeiro Vieira de CastroEscrivão: José António Rodrigues
Access and use
Language of the material
Português
Associated documentation
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Casa da Suplicação, Juízo dos feitos da Coroa liv. 8 fol. 205
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