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Apelação cível em que é apelante António Ferreira Pinto Basto e apelados José de Sousa e Silva e outros e hoje o dr. procurador da Fazenda Real
Identification
Description level
File
Reference code
PT/TT/JFC/007/00074
Title
Apelação cível em que é apelante António Ferreira Pinto Basto e apelados José de Sousa e Silva e outros e hoje o dr. procurador da Fazenda Real
Title type
Formal
Holding entity
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Initial date
1830-12-16
Final date
1832-05-25
Dimension and support
1 proc.; papel
Content and structure
Scope and content
A ação prende-se com uma dívida no valor de 370.091 réis, referente aos “alimentos” dados a António Joaquim de Sousa e Silva, abade coadjutor da igreja de Santo Adrião de Sever, bem como às despesas relacionadas com a causa movida em Braga por António Joaquim de Sousa e Silva contra José Maria Cardoso, abade coadjuvado da igreja de Santo Adrião de Sever, sobre o pagamento da côngrua. Devido à interrupção do pagamento da côngrua o abade António Joaquim de Sousa e Silva recebeu de José Gomes Carneiro, administrador do contrato do tabaco por “ordem vinda do Porto” de António Ferreira Pinto Bastos e Custódio Teixeira Pinto, doze mesadas no valor de 38.400 réis (de maio de 1828 a abril de 1829). Em dezembro de 1828 o referido abade entregou a António Ferreira Pinto Bastos 115.200 réis para solver parte da dívida "ficando-me o pesar de não poder mandar agora mais por causa dos meus poucos teres e do melindre e vagar com que tenho progredido nas questões com meu coadjuvado porém logo que me seja possível satisfarei esta dívida tão sagrada e para mim de tanto cuidado".A dívida devia-se às disputas e litígios com o abade coadjuvado, motivo pelo qual lhe fora "interrompida a perceção da côngrua e não tendo mais do que esta para a sua sustentação se achou sem meios suficientes nem para subsistir nem para acudir às despesas dos litígios que trazia em juízo.Que nestas circunstâncias se valeu do autor para que lhe fornecesse em mesadas com que pudesse no entanto alimentar-se e lhe abonasse as despesas do litígio para com o seu procurador em Braga, e o autor assim o fez por se condoer das suas deploráveis circunstâncias. [...]Que o reverendo abade dito é falecido da vida presente e por sua morte saiu os réus seus irmãos os únicos parentes que se lhe conhecem, e como tais seus legítimos herdeiros.Que o autor é um negociante de grosso trato de muita verdade e consciência.Que nos termos expostos devem os réus ser condenados a pagar ao autor quantia e saldo metálico da referida conta com todas as mais pronunciações favoráveis e cláusulas salutares."Os irmãos do reverendo abade coadjutor afirmavam que "como seus únicos irmãos seriam também os seus herdeiros digo os seus universais herdeiros se o falecido não fora monge egresso da Ordem Beneditina em cujos termos pertence a sua herança ao Fisco, e porque não só por este motivo os suplicantes não podem ser herdeiros mas ainda que o pudessem ser o não queriam pretendem por isso para evitar todas as dúvidas se lhes tome termo do exposto e da absoluta abstenção de todos e quaisquer direitos à herança do falecido", pelo que o autor demandava o procurador da Real Fazenda.
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Language of the material
Português
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