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Autos de penhora em que é autor o excelentíssimo Marquês de Marialva por seu rendeiro e réu o reverendo procurador do Convento do Carmo
Identification
Description level
File
Reference code
PT/TT/JFC/007/00032
Title
Autos de penhora em que é autor o excelentíssimo Marquês de Marialva por seu rendeiro e réu o reverendo procurador do Convento do Carmo
Title type
Formal
Holding entity
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Initial date
1814-01-27
Final date
1817-05-12
Dimension and support
1 proc.; papel
Content and structure
Scope and content
A ação prende-se com uma dívida no valor de 900.000 réis referente aos oitavos e jugadas dos anos de 1805 a 1812 que os religiosos do Convento do Carmo deviam ao rendeiro do Marquês de Marialva. Face ao incumprimento foram penhoradas as rendas mensais de dois moinhos do referido convento sitos no termo de Almada, designadamente o de Corroios que estava arrendado a Tomás António da Costa e Melo e o do sítio da Raposa que estava arrendado a António Baptista Fins, o primeiro pagava de renda mensal 38.400 réis e o segundo 28.800 réis "assim mais nas mais rendas que se forem vencendo mensalmente na forma sobredita durante o tempo em que ele rendeiro trouxer o mesmo moinho para pagamento da quantia de novecentos mil réis pelo oitavo e jugadas que devem desde o ano de oitocentos e cinco até oitocentos e doze e das custas que acrescerem até real embolso dos autores cuja penhora o sobredito aceitou e se obrigou a dar conta das rendas do mesmo moinho tanto a vencida como as que se forem vencendo até ultimar o seu arrendamento e isto na qualidade de fiel depositário debaixo das penas da lei".Em 1795 o Marquês de Marialva arrendou ao capitão-mor de Cantanhede os direitos reais do reguengo da vila de Almada por 9 anos a troco do pagamento anual de 2.450.000 réis, "além da dita renda paga nos ditos tempos adiantadamente fica obrigado ele rendeiro a pagar também prontamente em cada um dos anos deste arrendamento a quantia de vinte mil réis de tença efetiva que sua excelência fez mercê a Maria do Carmo casada com ele dito Patrício da Costa Gomes assim como os mais encargos e pensões e anexos ao dito reguengo". Em novembro do mesmo ano o Marquês de Marialva decidiu "lhe dar de arrendamento em prorrogação todas as rendas comendas e foros que lhe traz arrendado e que vem a ser Cantanhede, Azinhaga, São Bartolomeu do Alfange, Vila da Feira, Lamego, Almada, Ribeiradio, Sanguinhedo, São Salvador de Penamaior, Mondim de Basto tudo por tempo de mais nove anos [...] e por isso se hão de contar os ditos nove anos desta prorrogação findo que sejam qualquer dos arrendamentos anteriores como se de cada um se fizesse aqui expressa menção, sendo esta atual pelo mesmo preço e condições que dos antecedentes que decorrem e hão de principiar de futuro sendo porém obrigado ele rendeiro de completar à sua custa o tombo do seu termo de Cantanhede e adiantar trinta mil cruzados com a maior brevidade que serão pagos a ele rendeiro em seis pagamentos de cinco mil cruzados cada um dos primeiros pagamentos deste novo contrato e o primeiro pagamento dos ditos cinco mil cruzados terá seu princípio findo que seja o anterior arrendamento e atualmente existente da renda de Cantanhede e não em nenhuma das outras rendas que findem antes daquela".Contém 1 apenso com os autos relativos à pretensão de Frei José de São Cirilo Carneiro de citar o "capitão mor João Henriques de Castro da vila de Cantanhede, comarca de Coimbra, para que no perentório termo de cinco dias haja de fazer passar pela Chancelaria a sentença de confissão de dívida do oitavo do vinho e da jugada do pão".Desembargador António José Correia Pires, juizDesembargador Francisco Coelho de Sousa Sampaio, Juiz dos Feitos Coroa e Fazenda
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Português
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