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Autos de petição de recurso do prior e mais religiosos do convento de São Domingos da cidade de Elvas que interpuseram do excelentíssimo bispo do bispado da dita cidade Elvas
Identification
Description level
File
Reference code
PT/TT/JFC/007/00141
Title
Autos de petição de recurso do prior e mais religiosos do convento de São Domingos da cidade de Elvas que interpuseram do excelentíssimo bispo do bispado da dita cidade Elvas
Title type
Formal
Holding entity
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Initial date
1786-11-03
Final date
1789-10-03
Dimension and support
1 proc.; papel
Content and structure
Scope and content
A ação prende-se com a violência e opressão cometidas pelo bispo de Elvas sobre os religiosos do Convento de São Domingos de Elvas, pelo incumprimento da decisão judicial do tribunal da legacia sobre a aplicação da pastoral de 1784. Durante o seu exercício o bispo de Elvas deu particular atenção à formação e preparação dos eclesiásticos da sua diocese. Criou em Olivença um curso de estudos eclesiásticos e preparatórios e em Elvas e Campo Maior "escolas de Teologia Moral obrigando a uma frequência regular o clero destes respetivos lugares e chamando para o ensino público sujeitos hábeis". Por sua vez, a pastoral de 1784 determinava que o prelado examinaria todos os religiosos da diocese, "sem limitação de tempo", para que conhecesse "da sua suficiência, talentos e aplicações" de forma a que pudessem continuar a pregar e a confessar. Caso não comparecessem no prazo de 20 dias, para cumprir esta obrigação seriam suspensos. A pastoral respeitava as orientações do Concílio de Trento e tinha como principal objetivo promover a autoridade episcopal "até permitir aos bispos que para tranquilizarem as suas consciências possam chamar a exame os regulares de cujos talentos ainda não tomaram conhecimento", sendo os bispo os "chefes espirituais do povo cristão, aos bispos seguem-se os presbíteros, aos presbíteros os diáconos e mais ministros inferiores" e "um dos direitos mais essenciais dos bispos e mais inalienáveis do seu carácter é a escolha, a aprovação, a missão dos que hão-de anunciar, explicar e pregar ao povo a palavra de Deus, ouvir suas confissões e administrar-lhe os sacramentos para a sua justificação".Os religiosos do Convento de São Domingos foram suspensos por não terem comparecido perante o prelado no prazo estipulado pela pastoral, pelo que apelaram desta decisão para o tribunal da legacia, considerando "que a mencionada pastoral aniquila e ofende não só os direitos do mosteiro suplicante mas de toda a religião dominicana". Tal atitude foi considerada pelo bispo como uma "ofensa notória dos sagrados direitos da minha mitra, com escândalo da igreja e de todo este reino e até com detrimento da salvação das minhas ovelhas. Manda-me Jesus Cristo que atenda, que vigie, que apascente o rebanho, que me confiou, ordena-me o apóstolo Paulo que seja infatigável em dissipar as trevas do erro e plantar a sólida virtude que esteja como alerta para banir do meu bispado toda a vã filosofia e errada doutrina. Ordena-me finalmente os cânones que seja circunspecto para não confiar a conduta das minhas ovelhas de mercenários, de cegos, e ignorantes; e procurando eu em consequência da minha pastoral conhecer dos talentos e mais qualidade dos recorrentes para os julgar ou não dignos de exercerem os ministérios sagrados do púlpito e do confessionário, o que não tinha praticado por legítimo impedimento até o tempo daquela publicação apesar de todo o expendido vejo os recorrentes levantarem a voz do fundo do claustro aonde só devia respirar a mansidão e a humildade e armarem-se para iludirem a devida observância da minha pastoral; vindo por este modo a iludir igualmente todos os direitos que me competem para conhecer do merecimento e dignidade daqueles que me devem coadjuvar na imensa extensão do meu pastoral ofício".O tribunal da legacia, ouvindo somente os recorrentes, decidiu a favor dos religiosos "que podiam em virtude da primeira aprovação continuar nos ministérios do confessionário e do púlpito nas suas igrejas e em todo este meu bispado e que eu [o bispo] os não podia chamar a exame para conhecer da sua suficiência, talentos e aplicações", decisão que não foi acatada pelo prelado.Contém 1 apenso com a segunda carta rogatória passada a favor do prior e mais religiosos do Convento de São Domingos da cidade de Elvas.Juiz: desembargador João Ferreira Ribeiro de Lemos
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Language of the material
Português e latim
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