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Autos de petição de recurso do Padre António José Antunes do lugar do Arrimal que interpôs do reverendo vigário geral do bispado de Leiria
Identification
Description level
File
Reference code
PT/TT/JFC/007/00125
Title
Autos de petição de recurso do Padre António José Antunes do lugar do Arrimal que interpôs do reverendo vigário geral do bispado de Leiria
Title type
Formal
Holding entity
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Initial date
1783
Final date
1784-01-24
Dimension and support
1 proc.; papel
Content and structure
Scope and content
A ação prende-se com a violência, injustiça e opressão cometidas pelo vigário-geral do bispado de Leiria ao padre António José Antunes, do lugar de Arrimal.O padre António José Antunes foi acusado do crime de incontinência e pronunciado à prisão, de que obteve carta de seguro, mas após a visita à referida freguesia e sem que resultassem quaisquer culpas o vigário-geral prendera-o admitindo "segunda denúncia do suplicante pelas mesmas culpas e se lhe fez embargo na prisão". Como tinha carta de seguro negativa o padre António José Antunes requereu a sua libertação, mas o vigário não "quis deferir usando demoratórios despachos todos alheios da pretensão do suplicante injurídicos injustos só pelo reter preso violentamente e com injusta opressão"."Foi o suplicante denunciado por culpas de incontinência e devendo praticar-se o decretado no Concílio a Ordenação Livro 2 título 1 § 13 foi pronunciado a prisão, e tirando carta de seguro apresentando-se com ela cuidou nos termos do seu livramento que se achava em prova sem quebra do dito seguro. Neste tempo se procedeu a visita na dita freguesia e temendo o suplicante que as mesmas ou quaisquer outras testemunhas jurassem contra sobre o mesmo ou diverso delito tirou segunda carta de seguro negativa com que se apresentou e tirou contra mandado para não ser preso por culpas que resultassem da dita visita.Estando o suplicante munido com estes seguros em seu vigor o mandou prender o reverendo doutor vigário geral e metido na prisão em que se acha sem que aparecesse culpa alguma da dita visita admitiu segunda denúncia do suplicante pelas mesmas culpas e se lhe fez embargo na prisão. Não há dúvida que as cartas de seguro devem guardar-se ainda que sejam injustas e indevidamente passadas e também é certo que sendo nula a prisão assim mesmo o fica sendo o embargo nela feito e sendo verdade que o suplicante não podia ser preso tendo sua carta de seguro também não devia ser recomendando sem grave ofensa da justiça e dano irreparável do suplicante.Vendo-se este assim injustamente preso requereu a sua soltura em observância da dita carta de seguro porém o dito reverendo vigário geral não lhe quis deferir usando demoratórios despachos todos alheios da pretensão do suplicante injurídicos injustos só pelo reter preso violentamente e com injusta opressão da qual o deve Sua Majestade libertar."Juiz: desembargador João Ferreira Ribeiro de Lemos
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Language of the material
Português e latim
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