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Autos de petição de recurso da Madre Soror Joana Rita de Cássia religiosa no Convento de Santa Mónica da cidade de Évora que interpôs do excelentíssimo e reverendíssimo Arcebispo de Évora
Identification
Description level
File
Reference code
PT/TT/JFC/007/00123
Title
Autos de petição de recurso da Madre Soror Joana Rita de Cássia religiosa no Convento de Santa Mónica da cidade de Évora que interpôs do excelentíssimo e reverendíssimo Arcebispo de Évora
Title type
Formal
Holding entity
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Initial date
1792-10-13
Final date
1793-11-15
Dimension and support
1 proc.; papel
Content and structure
Scope and content
A ação prende-se com a opressão e a violência exercida pelo arcebispo de Évora sobre Joana Rita de Cássia, freira do Convento de Santa Mónica de Évora, pelo facto de ser irmã do Padre Bonifácio Gomes de Carvalho. Joana Rita de Cássia fora proposta pela prioresa do Convento de Santa Mónica, Soror Mariana Eugénia Jacinta do Sacramento, para o lugar de madre das confissões, no entanto a nomeação não foi confirmada pelo arcebispo de Évora, como já anteriormente o não fora para o ofício de provisora, "não tendo a mesma dado motivo ou cometido culpa pública para este procedimento de que lhe resulta infâmia grave e murmuração pública entre a comunidade, antes sim ela tem desempenhado outros ofícios que já serviu com grande satisfação [...] de toda a comunidade merecendo o aplauso de todas as religiosas e mesmo do excelentíssimo arcebispo atual D. Joaquim Xavier Botelho de Lima que mesmo a confirmou em alguns". A única culpa que cometera era "a de ser irmã do referido padre", o qual intentara um processo contra o arcebispo de Évora por o ter proibido de falar e de visitar a sua irmã naquele mosteiro.Contém 1 apenso com a petição da Madre Soror Joana Rita de Cássia procurando "ser exonerada da violência feita pelo excelentíssimo Arcebispo da dita cidade, prelado do dito convento em a desacreditar e infamar riscando-a do ofício de madre de confissões em que foi proposta pela sua prelada ao mesmo passo que fazendo-se a proposta geral de todos os ofícios somente se riscou o nome da suplicante"."sendo professa no dito convento desde a era de 1780 tendo nele servido diferentes ofícios por eleição da prioresa e discretas do convento sendo neles confirmada pelo excelentíssimo e reverendíssimo prelado ordinário da mesma diocese desempenhando sempre os ditos ofícios com pública satisfação de toda a comunidade merecendo o aplauso das religiosas e mesmo do excelentíssimo arcebispo atual D. Joaquim Xavier Botelho de Lima que mesmo a confirmou em alguns como se vê claramente da original atestação n.º 1 e sucedendo ser a suplicante eleita no ano de 1790 para o ofício de provisora do mesmo convento e no tempo em que o padre Bonifácio Gomes de Carvalho irmão da suplicante havia já sido injustamente proibido pelo dito excelentíssimo prelado de lhe falar e ir aos lugares daquele mosteiro de sorte que por esta violência e por outras semelhantes é obrigado a recorrer a Vossa Majestade por este mesmo juízo da Real Coroa para o desoprimir de tais excessos obrados até contra direito natural e que não se podiam praticar sem manifesta infâmia foi a suplicante riscada pelo dito prelado do dito lugar de provisora para que foi eleita; sofreu a suplicante este excesso por mostrar a sua humildade e correndo os tempos venceu o irmão da suplicante tanto neste juízo como na Secretaria de Estado dos Negócios do Reino o fazer patente a sua inocência em tal modo que Vossa Majestade mandou ao dito prelado e por carta de aviso expedida pela dita Secretaria que fizesse logo reparar todos aqueles excessos e gravames por ele obrados, pois que sendo matéria injusta a que se contém naquele recurso se fez por isso mesmo digna da real consideração de Vossa Majestade e a esta carta régia datada de 16 de agosto próximo passado obedeceu o dito prelado como o dá a conhecer [...] da sua própria resposta dada nos autos do referido recurso que ainda correm sobre um novo atestado cometido pelo mesmo prelado e na segunda vara deste juízo. O prelado que se enfureceu mais com esta real resolução de Vossa Majestade vendo que lhe tirou a presa da mão, e não podendo tomar pronta vingança do irmão da suplicante rompeu no público excesso e gravame de segunda vez riscar a suplicante no dia 13 de setembro próximo passado e do lugar de madre de confissões para que foi eleita o que se vê no dito documento n.º 1. Este procedimento é obrado sem razão com despotismo com um abuso visível de poder com empenho de sufocar a justiça aterrando-se o vassalo e fazendo-se gemer debaixo de multiplicadas violências o que bem se deixa ver na atestação n.º 1, pois que sendo a suplicante sempre empregada nos ofícios da comunidade que desempenhou com satisfação geral e neles confirmada pelo dito prelado não tendo mais culpa que a de ser irmão do referido padre por cuja consideração já foi riscada na outra eleição, não deve por isso sofrer o gravame de uma exclusão que no convento se reputa penitência de crime quando o suplicante não o cometeu antes se conduz com exemplo, o que bem mostra evidentemente a dita atestação n.º 1 pelo que havendo como há excesso e violência neste modo de proceder de que resulta gravame à suplicante só lhe resta o amparo de Vossa Majestade que administrando por este tribunal toda a justiça a seus vassalos eles são conservados nos seus lugares e direitos que lhe competem quando para eles são eleitos e não tem para os ocuparem inabilidade pública que lhe provenha de facto ou de direito como na verdade não se encontra na suplicante antes à vista da verdade constante dos ditos documentos e mais evidente nos referidos autos de recurso espera que Vossa Majestade a mande restituir ao dito lugar de que injusta e ultimamente foi privada e suspensa pelo dito prelado sendo declarada hábil para os mais para que for eleita nos futuros anos, quando culpa ou crime futuro não a inabilite para eles"Juiz: desembargador José Joaquim Vieira Godinho
Access and use
Language of the material
Português e latim
Physical characteristics and technical requirements
Perda parcial do suporte.
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