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Agravo ordinário em que é agravante o excelentíssimo Marquês de Marialva e agravado António Dinis Chaves
Identification
Description level
File
Reference code
PT/TT/JFC/007/00148
Title
Agravo ordinário em que é agravante o excelentíssimo Marquês de Marialva e agravado António Dinis Chaves
Title type
Formal
Holding entity
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Initial date
1760-02-11
Final date
1775-05-20
Dimension and support
1 proc.; papel
Content and structure
Scope and content
A ação prende-se com o direito do relego na vila de Cantanhede.O Marquês de Marialva, D. Pedro José António de Meneses, era senhor da vila de Cantanhede e tinha o privilégio de "mandar abrir relego na mesma vila e seu termo por si e por seus rendeiros em cada ano por tempo de três meses que mais convenientes parecessem para neles se venderem os vinhos que se recebiam na sua adega e procediam das rações e direitos reais que se lhe devem pagar como dispõe o foral, de que se não duvida, sem que no mesmo tempo pudesse outrem intrometer-se como praticou o embargado [António Dinis Chaves] inovadamente a vender vinhos negociando na venda deste género", o qual pertencia à "renda que o reverendo cabido da cidade de Coimbra tem na mesma vila". António Dinis Chaves faleceu na cadeia pelo que o seu primo Miguel Dinis Chaves prosseguiu a ação.No decurso do processo o Marquês de Marialva não pode apresentar documentos que comprovassem o direito do relego "pela calamidade do terramoto e incêndio subsequente acontecido nesta corte em o mês de novembro de 1755 se destruiu e incendiou o palácio em que assistia o excelentíssimo embargante no sítio das Portas de Santa Catarina consumindo-se tudo quanto aí tinha, todo o seu cartório, títulos, e doações sem ficar o excelentíssimo embargante com clareza alguma para mostrar a concessão e privilégio do relego ou juntar certidão dele”, alegando ainda que “com esta impossibilidade cessa a obrigação de exibir o título, cessa toda a presunção de falta dele, cessa toda a suspeita ou má-fé que se queira deduzir considerando que se houvesse privilégio in scriptis se poderia facilmente exibir como o excelentíssimo embargante praticaria se não houvesse aquele caso fortuito para maior instrução e total evidência justificativa de sua posse que sempre exerceram ele e seus antecessores com fama e tradição de terem para isso especial privilégio. Nem do seu egrégio carácter é presumível que quisesse exceder a concessão de suas doações ou vexar o povo tomando a si o privilégio do relego se os senhores reis deste reino lho não tivessem concedido como é verosímil concedessem por ser a concessão em favor dos direitos reais e os donatários sucessores da Casa de Marialva se fazerem sempre beneméritos e dignos deste e outros favoráveis privilégios, pelo muito que se ocupavam e distinguiam no serviço da Coroa".Juiz: desembargador Bartolomeu José Nunes Cardoso Geraldes
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Language of the material
Português e latim
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