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Caderno onde estão copiadas várias bulas, breves e outras letras pontifícias que confirmam a Portugal a dignidade de reino, e recebem os seus reis debaixo da proteção da Sé Apostólica, além do testamento do rei D. Sancho I e do traslado de partes do testamento da rainha D. Mafalda
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PT/TT/GAV/16/2/15
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Caderno onde estão copiadas várias bulas, breves e outras letras pontifícias que confirmam a Portugal a dignidade de reino, e recebem os seus reis debaixo da proteção da Sé Apostólica, além do testamento do rei D. Sancho I e do traslado de partes do testamento da rainha D. Mafalda
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Atribuído
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Arquivo Nacional Torre do Tombo
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1 cad. (14 doc., 8 f.); perg.
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Custodial history
No verso encontra-se registado um resumo do conteúdo do Caderno.
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Scope and content
Do citado resumo se tira: “Bulas, Breves, e outras letras pontifícias, que confirmam a Portugal na dignidade de Reino e recebem os seus reis debaixo da protecção da Sé Apostólica, pagando-lhe certo censo anual; que compõem as diferenças entre [o] Rei e a Infanta, a respeito de várias terras; que concede indulgências para os defensores da Fé; que confirma o direito que os reis têm a algumas igrejas; uma quitação do Núncio pelo recebimento do censo anual”. "Este caderno foi visto e é rubricado porém nenhuma cousa dele é necessário mas antes escusado somente dous testamentos que vão no cabo dele que se trasladaram e o mais se fez pera memória” (f. 1).Contém as seguintes rubricas e documentos:1 - “Bula per que o Papa Alexandre recebeu [o] Rei e seus herdeiros em o regime só à protecção e guarda da Sé Apostólica e o dito senhor há-de dar em subsídio e ajuda da dita Sé dois marcos d’ ouro cada um ano. Esta rubrica é da Bula acima escrita” (f. 1).Bula "Manifestis probatum est" do Papa Alexandre III dirigida ao rei D. Afonso Henriques, de 23 de Maio de 1179.2 - “Outra tal do Papa Clemente e mais que os lugares que o dito Senhor tomar a mouros que outros príncipes comarcãos não possam vendicar nenhum dentro neles” (f. 1v).Bula "Manifestis probatum est argumentis" do Papa Clemente III dirigida ao rei D. Sancho, expondo-lhe os serviços prestados pelo Rei à Igreja, que o tornam digno da sua estima. Considerando o seu ânimo justo e prudente, querendo satisfazer o que lhe pede, confirma-lhe quanto possuía, e toma-o debaixo da sua protecção, assim como ao reino de Portugal, com todos os lugares que for libertando das mãos dos sarracenos. Sobre estes domínios os príncipes vizinhos não terão direito algum, declarando que a concessão desta graça é feita a exemplo do Papa Alexandre III seu antecessor. Encomenda-lhe que continue a dilatar os limites da fé cristã e determina que D. Sancho e seus sucessores paguem o censo anual de dois marcos de ouro, estabelecido por D. Afonso Henriques e que este seja entregue nas mãos do Arcebispo de Braga. Dada em São João de Latrão em 7 de Maio de 1190.3 - “Outra per que o papa Inocêncio tomou [o] Rei e seus herdeiros e Reino sob a protecção e defensam da sé apostólica”. Bula "Manifestis probatum" concedida ao rei D. Afonso II. Dada em Latrão, a 16 de Abril de 1212 (f. 2-2v).4 - “Aqui há-de entrar a rubrica abaixo escrita: Rescrito per [que?] o papa Inocêncio comete a causa e contenda que era entre [o] Rei e os frades do Hospital de Jerusalém constituído no Reino de vila de Bucelas e outra vila de que uma irmã do dito senhor fez doação ao dito Hospital” (f. 2v).Bula "Dilecti filii fratres" de Inocêncio III dirigida aos Bispos de Astorga, Burgos e Segovia cometendo-lhes o exame e sentença da contenda suscitada entre o Rei de Portugal e a Ordem do Hospital por causa da posse de Bucelas e de outra vila de que fizera doação à mesma Ordem uma irmã do Rei. Dada em Segni a 23 de Julho de 1212.5 - Bula "Noverit serenitas" de lnocêncio III dirigida ao rei de Portugal admoestando-o a que pague o censo anual, não só o presente, mas também o dos anos anteriores, devido à Santa Sé. Dada em S. João de Latrão em 24 de Abril de 1212 (f. 3).6 - Bula "In [?]" do Papa Inocêncio III dirigida ao rei D. Sancho I, dada em Latrão, 2 de Dezembro (f. 3).7 - “Letra do papa Inocêncio per que pede roga e encomenda a[o] rei D. Afonso que assim do ano presente como dos passados lhe mandasse o censo que fora estabelecido pelos Reis à Sé Apostólica em cada um ano”. Dada em Latrão a 21 de Maio de 1214 (f. 3).8 - Bula "Dilectis filius" do Papa Inocêncio III, dada em Signie, 31 de Agosto de 1213 (f. 3v).[9] - "Indulgências". Bula "Cum auctores et factores" do papa Celestino III "dirigida ao rei de Portugal, D. Sancho I, a conceder-lhe, a seu pedido, e aos que moverem guerra ao rei de Leão as indulgências que a Santa Sé costuma outorgar aos que combatem os infiéis e defendem a cristandade das Espanhas […]” dada em Latrão, a 10 de Abril de 1197 (f. 3v-4).10 - Bula "In eminenti sedis" do Papa Inocêncio III dirigida ao rei D. Sancho, dada em Latrão, em 1198 (f. 4).11 - Bula "Justis petentium desideriis" do Papa Inocêncio III dirigida ao rei D. Afonso II confirmando os padroados das igrejas de que estavam de posse os seus antecessores. Dada em São João de Latrão em 23 de Março de 1212 (f. 4).12 - Recibo de Frei Gonçalo Hispano, familiar e Núncio do Papa, a declarar que sendo enviado à Península Hispânica por Inocêncio III para receber os censos devidos à Santa Sé e tratar de outros problemas da Igreja, na presença de D. Estêvão Arcebispo de Braga, recebeu do rei D. Afonso [II] 56 marcos de ouro em pagamento do censo correspondente aos últimos 28 anos. Feito em Coimbra, 12 de Dezembro de 1213. Testemunhas: D. Martinho Bispo do Porto, D. Soeiro Bispo de Lisboa, D. Fernando Abade de Alcobaça, D. João Prior do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, Frei Mendo Gonçalves Prior do Hospital de Jerusalém no reino de Portugal, Frei Fernando Mestre da Milícia de Évora da Ordem de Calatrava, Pedro Joanes Mordomo e D. Julião Chanceler. "Por 56 marcos de ouro se pagaram 3360 maravedis" (f. 4).13 - “Testamento d[o] Rei D. Sancho per que se mandou lançar no mosteiro de Santa Cruz e a Rainha D. Mafalda deixou Montemor e Esgueira e a Rainha D. Sancha Alenquer. E a Rainha D. Mafalda os mosteiros de Bouças e Arouca e a herdade de Seia E a D. Maria Pais [Ribeira] e aos filhos que dela houve Vila de Conde”. Feitos seis exemplares em Coimbra, no mês de Outubro de 1210 (f. 4v-5v). Refere o filho que teve de D. Maria Arias [Maria Aires de Fornelos]. Outra forma do nome: Moesteiro. Outra forma do nome: Montemaior; Outra forma do nome: Alamquer, Alanquer.14 - “Alem Douro. Traslado do testamento da rainha D. Mafalda ao hospital de Canaveses por que lhe leixou as portagens declaradas des[de] os passadoiros até à ponte pera se repairar o relato [?] que deixou pera o dito hospital de camas em que se possam albergar nove peregrinos e c[etera]”. “Escrita”. No início do traslado do testamento da rainha D. Mafalda por [Fernão Lopes, Guarda-Mor, c. 1418] vem registado "Estas escrituras me deu Gonçalo Gonçalves [Guarda-Mor desde 1410-11] por as quais ficaram com outras da Torre de seu padre Gonçalo Esteves [Contador dos Contos de Lisboa, 1403-1411] tinha em uma arca. E estas pertencem à albergaria de Canaveses que fez a rainha D. Mafalda, as quais eu fiz aqui tresladar porque eram já velhas, especialmente o testamento da dita Rainha que em muitos lugares era caduco. Nem eu o pude ler senão em partes. E primeiramente se segue o dito testamento assim como se pode ler […] e no livro das doações está uma verba que diz ‘E a portagem que eu assim dou à minha albergaria de Canaveses […]’ e mais foi achada aí outra carta d[o] rei D. Dinis que pertencia à dita albergaria que diz assim […]”. Nesta, o Rei refere um agravo por parte dos moradores da Terra da Beira, relativo a Martim Joanes, morador em Guimarães, albergueiro de Canaveses, o qual levava portagens maiores do que os seus antecessores. Menciona os documentos que o dito albergueiro tinha e que mostrou pelo procurador do concelho de Canaveses, a saber, a carta de D. Beatriz, mãe do Rei, e o testamento da rainha D. Mafalda, sua trisavó. A carta estabelece os montantes a sacar da portagem. O rei manda que o testamento com a carta, sejam guardados na arca do Concelho e que fique o traslado deles “em depósito”. Cartas mandadas fazer pelo seu Chanceler Francisco Anes, em Coimbra, a 20 de Novembro de 1284 (f. 6-7).
Arrangement
Registos numerados
Access and use
Access restrictions
Documentação sujeita a autorização para consulta e a horário restrito.
Language of the material
Português e Latim.
Physical characteristics and technical requirements
Em 2021, o primeiro fólio apresenta-se manchado, com desvanecimento de tinta e perda de informação.
Associated documentation
Alternative form available
Cópia microfilmada. Portugal, Torre do Tombo, mf. 7553, Item 12.Cópia em formato digital.
Related material
Portugal, Torre do Tombo, Bulas, mç. 3, n.º 1.Testamento do rei D. Sancho I: Portugal, Torre do Tombo, Gavetas, Gav. 16, mç. 2, n.º 14.Relação sucessora:Albergaria de Poiares: Portugal, Torre do Tombo, Corpo Cronológico, Parte I, mç. 2, n.º 119.Portugal, Torre do Tombo, Leitura Nova, liv. 38 (Livro de Reis 1), f. 74.Portugal, Torre do Tombo, Leitura Nova, liv. 2 (Além Douro 2), f. 81 v.Transcrito sumariamente em Portugal, Torre do Tombo, Reforma das Gavetas, liv. 33, f. 285.
Notes
Notes
Nota ao elemento de informação "Âmbito e conteúdo":2- Bula datada de "Nonas de Maio" de 1190. 3 - Bula datada de “16 kalendas" de Maio. 4 - Bula datada de "10 kalendas" de Agosto.5 - Bula datada de "8 kalendas" de Maio.6 - Bula datada de "4 Nonas" de Dezembro. 7 - Bula datada de “12 kalendas" de Junho, ano 16.º do pontificado.8 - Bula datada de "2 kalendas" de Setembro, ano 15.º do pontificado.[9] - Bula datada de "4 Idus" de Abril, ano 7.º do pontificado.10 - Bula datada do primeiro ano do pontificado.11 - Bula datada de "10 kalendas" de Abril, ano 15.º do pontificado.12 - Recibo datado de "2 Idus" de Dezembro.13 - Testamento datado da [E. 1248]14 - Traslado datado da [E. 1322].
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