Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
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Identification
Description level
Fonds
Reference code
PT/TT/FSACR
Title
Família Saldanha e Castro e Falcão Trigoso
Title type
Formal
Holding entity
Arquivo Nacional Torre do Tombo
Dimension and support
195 u.i.; papel e perg.
Context
Biography or history
O morgado de Elvas foi instituído por Frei Pedro de Mesquita, comendador da Ordem de São João do Hospital de Jerusalém, a 30 de julho de 1576 e denominado o Morgado dos Mesquitas.
Custodial history
O arquivo da Família Saldanha Albuquerque e Castro Ribafria (Penamacor) Lima e Melo Falcão Trigoso ficou depositado por trinta anos, no Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT), por Contrato de Depósito feito em Lisboa, na Direcção-Geral de Arquivos, em 2 de Outubro de 2007. O Anexo A do referido Contrato esclarece que o testamento de D. João de Castro não foi objecto do citado Depósito. Na mesma data foi criado o registo ao nível do fundo com um código de referência unívoco formado pelas iniciais dos nomes Família Saldanha Albuquerque e Castro Ribafria. O título dado ao fundo "Família Saldanha Albuquerque e Castro Ribafria / Lima e Melo Falcão Trigoso" correspondia aos nomes apresentados no citado Contrato de Depósito. Em 2013, ao iniciar-se o tratamento arquivístico na sequência de pedidos de consulta de livros, a Família, por intermédio da sua representante, Senhora D. Maria José Falcão Trigoso, foi consultada no sentido de indicar quais os nomes que deveriam constar na cota de cada livro e documento. O nome escolhido para o Arquivo foi "Saldanha e Castro e Falcão Trigoso". Em 2015, o título do fundo foi alterado para Família Saldanha e Castro e Falcão Trigoso.Nos cadernos do cartório de vários morgados que constituem este fundo documental a designação comum é "Casa de Saldanha e Castro Albuquerque Mesquita Lobo Raposo Andrade Ribafria Pereira".Dados sobre a instituição do morgado de Elvas podem ser encontrados no documento com a seguinte cota: FSACR, mç. 5, doc. 9.
Content and structure
Scope and content
Documentação produzida no âmbito da administração de casas e morgados (de Beja, Chaves ou Casas Novas, dos Castros, de Elvas, Melres, do Paúl de Boquilobo, Portel, Ribafria, Sardoal, de Penha Verde, Serpa, S. Gens), bem como documentação produzida no decorrer do exercício de cargos (no Estado da Índia, em Angola, Moçambique, diplomáticos, e outros), e ainda documentos reunidos ao longo do tempo sobre as pessoas das famílias que se foram cruzando de que são exemplo apontamentos de genealogia, certidões de casamento e de baptismo. Integra também escrituras de bens, sentenças, processos judiciais, testamentos, correspondência, registos de receita e despesa, inventários de bens, desenhos e plantas, documentos relativos à colónia do Sacramento e a bens situados no Brasil (a partir da actividade do capitão Francisco Xavier Pereira de Carvalho) e na Madeira, a quintas, a comendas, a capelas e missas, à avaliação de jóias, a peças de loiça de Nankim, a casas comerciais, ao contrato do tabaco, aos pesos e medidas no âmbito do funcionamento da Comissão para o Exame dos Forais e Melhoramento da Agricultura, com membros nomeados pela Academia das Ciências, e ainda documentos relacionados com conventos e mosteiros, pessoas eclesiásticas, com a inquisição, a Misericórdia de Lisboa, a Mesa da Consciência e Ordens, entre outros.Morgado de Ribafria incluia casais em Sintra: Carracaria ou Gouveia "místico com o condado", Casal Grande e Casal Pequeno de Odrinhas e uma terra chamada Pardalas, junto a Gouveia.
Access and use
Access restrictions
Contrato de DepósitoCláusula 7.ª 3. O depositário entregar-lhes-á [aos depositantes] ainda cópia de qualquer obra científica, literária, artística ou de qualquer outra natureza que por sua iniciativa ou com o seu apoio ou patrocínio venha a ser publicada sobre a totalidade ou qualquer parte do ARQUIVO, obrigando-se para tanto a, com a necessária antecedência, dar conta desta obrigação ao respectivo autor. Cláusula 9.ªA consulta e exposição da documentação do ARQUIVO obedecem ao estipulado na Lei, em particular ao artigo 17º do Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico aprovado pelo DL n.º 16/93, de 23 de Janeiro. Cláusula 11.ª1. O depositário não pode ceder a terceiros, a qualquer título, a documentação depositada sem que para isso seja expressamente autorizado pelos depositantes. 2. Quando a cedência a terceiros se destine exclusivamente a exposições ou outros eventos de manifesto interesse cultural, a cedência presume-se autorizada, desde que os depositantes a tal não se oponham nos vinte dias seguintes ao recebimento do pedido de cedência. 3. Os depositantes autorizam o depositário a efectuar reproduções dos documentos do ARQUIVO, solicitadas no âmbito da consulta pública do mesmo, com respeito pelas condições técnicas gerais de salvaguarda e preservação dos documentos.
Language of the material
Português
Other finding aid
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO - [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. Lisboa: ANTT, 2000- . Disponível no Sítio Web e na Sala de Referência da Torre do Tombo. Em actualização permanente.Anexo B do Contrato de Depósito do Arquivo Saldanha Albuquerque e Castro Ribafria e Lima e Melo Falcão Trigoso
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