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Breve "Cum sicut Majestas tua" do Papa Paulo III, a instância do rei D. João III, pelo qual lhe concede, por esta vez somente que possa nomear pessoas eclesiásticas, ainda constituídas em dignidade, para presidirem nos tribunais e julgarem as causas cíveis e crimes, não só sendo capitais, sem que incorram em excomunhão ou irregularidade See original record