Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade
1649-010 LISBOA
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Fax.: +351 21 003 71 01
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Identification
Description level
Installation unit
Reference code
PT/TT/AOS/D-M/031/0010
Title
Propaganda Nacional
Title type
Formal
Holding entity
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Initial date
1939
Final date
1941
Dimension and support
1 mç., 2 pt. (495 f.); papel
Content and structure
Scope and content
Contém correspondência sobre relações discriminadas de despesas efectuadas.
Access and use
Access restrictions
Documentação pública nos termos do ponto 1, do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 33, de 31 de Janeiro de 1985, o Arquivo de Salazar foi declarado, na universalidade dos bens móveis que o integram, coisa dominial única, constituindo propriedade do Estado.O Decreto-Lei n.º 77, de 18 de Abril de 1981, estabeleceu que a consulta pública do Arquivo de Salazar só devia ser permitida após a realização de trabalhos que garantissem o tratamento e a sua total preservação e nunca antes de decorridos 25 anos sobre a morte do seu antigo titular.No entanto, o Decreto-Lei n.º 33, de 31 de Janeiro de 1985, ao assumir que a referida proibição de consulta pública, estipulada pelo Decreto-Lei n.º 77 de 1981, radicava unicamente na necessidade de salvaguardar o tratamento e conservação dos documentos, determinou que a Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista, que havia sido criada pelo Decreto-Lei n.º 110, de 26 de Maio de 1978, acedesse livremente a todos os documentos constantes do Arquivo Salazar, através dos seus membros ou de pessoal devidamente credenciado pela mesma entidade. Ainda segundo o Decreto-Lei n.º 33 de 1985, a referida Comissão podia reproduzir no Livro Negro do Fascismo em Portugal quaisquer documentos que constassem do Arquivo de Salazar, desde que não ficasse prejudicada a preservação dos documentos.Ao consignar a transferência do Arquivo de Salazar para a Torre do Tombo, o Decreto-Lei n.º 279, de 9 de Agosto de 1991, preconizou um regime de acessibilidade semelhante ao já estipulado no Decreto-Lei n.º 77, de 18 de Abril de 1981. Porém, o art.º 3.º, do Decreto-Lei n.º 279 de 1991, previu o acesso ao Arquivo, a título excepcional, antes de decorrido o prazo de 25 anos sobre a morte de Salazar, mediante a apresentação de requerimento pelo interessado, em que demonstrasse motivo relevante para a consulta. O requerimento devia ser autorizado pelo membro do Governo responsável pela área da Cultura, após parecer do director da Torre do Tombo ou do director da Biblioteca Nacional, enquanto o bem arquivístico se encontrasse nesta instituição.A partir de 1993, o acesso ao Arquivo de Salazar passou a reger-se pelo disposto no artigo 47.º, do Decreto-Lei n.º 16, de 23 de Janeiro de 1993, tendo sido considerado que, em matéria de comunicabilidade de bens arquivísticos, este Decreto-Lei não prejudicava o estabelecido no artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 279, de 9 de Agosto de 1991.A partir de 27 de Julho de 1995, cumprido o prazo de vinte e cinco anos sobre a morte de Salazar, a restrição para o acesso que a lei impunha, o Arquivo ficou aberto à consulta pública.
Language of the material
Português
Notes
Notes
Nota ao elemento de informação "título": O título Propaganda Nacional - PC-19A foi substituído pelo atual.
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