Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade
1649-010 LISBOA
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Fax.: +351 21 003 71 01
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Identification
Description level
File
Reference code
PT/TT/AOS/D-M/005/0004/00009
Title
Respostas aos convites para procuradores à Câmara Corporativa
Title type
Formal
Holding entity
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Initial date
1961-11-03
Final date
1961-11-21
Dimension and support
1 pt., 111 f. (701-810, 791-A), 7 cartões; papel
Content and structure
Scope and content
A pasta é constituída por 40 subdivisões:1ª subd., 03/11/1961-07/11/1961, f. 701-7072ª subd., 07/11/1961-08/11/1961, f. 708-7123ª subd., 08/11/1961, f. 713-7144ª subd., 08/11/1961-09/11/1961, f. 715-7165ª subd., 08/11/1961-09/11/1961, f. 717-7196ª subd., 08/11/1961-19/11/1961, f. 720-7217ª subd., 08/11/1961-21/11/1961, f. 722-7258ª subd., 08/11/1961, f. 726-7279ª subd., 08/11/1961, f. 728-73010ª subd., 08/11/1961, f. 731-733 11ª subd., 08/11/1961, f. 734-73512ª subd., 08/11/1961, f. 736-73713ª subd., 09/11/1961, f. 738-73914ª subd., 09/11/1961, f. 740-74115ª subd., 09/11/1961, f. 742-74316ª subd., 08/11/1961, f. 744-74717ª subd., 09/11/1961, f. 748-75018ª subd., 09/11/1961, f. 751-75219ª subd., 09/11/1961, f. 753-75520ª subd., 09/11/1961, f. 756-75821ª subd., 09/11/1961, f. 759-76122ª subd., 09/11/1961, f. 762-76423ª subd., 09/11/1961, f. 765-76724ª subd., 09/11/1961, f. 768-77025ª subd., 09/11/1961, f. 771-77226ª subd., 09/11/1961-13/11/1961, f. 773-77527ª subd., 09/11/1961-19/11/1961, f. 776-77728ª subd., 10/11/1961, f. 778-78029ª subd., 10/11/1961, f. 781-78330ª subd., 10/11/1961, f. 784-78631ª subd., 10/11/1961, f. 787-78932ª subd., 11/11/[1961], f. 790-79233ª subd., 11/11/1961-12/11/1961, f. 793-79534ª subd., 11/11/1961, f. 796-79735ª subd., 11/11/1961, f. 798-80036ª subd., 13/11/1961-15/11/1961, f. 801-80337ª subd., 20/11/1961, f. 804-80538ª subd., [1961], f. 806-80739ª subd., [1961], f. 808-80940ª subd., 08/11/1961, f. 810
Access and use
Access restrictions
Documentação pública nos termos do ponto 1, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 33, de 31 de Janeiro de 1985, o Arquivo de Salazar foi declarado, na universalidade dos bens móveis que o integram, coisa dominial única, constituindo propriedade do Estado.O Decreto-Lei nº 77, de 18 de Abril de 1981, estabeleceu que a consulta pública do Arquivo de Salazar só devia ser permitida após a realização de trabalhos que garantissem o tratamento e a sua total preservação e nunca antes de decorridos 25 anos sobre a morte do seu antigo titular.No entanto, o Decreto-Lei nº 33, de 31 de Janeiro de 1985, ao assumir que a referida proibição de consulta pública, estipulada pelo Decreto-Lei nº 77 de 1981, radicava unicamente na necessidade de salvaguardar o tratamento e conservação dos documentos, determinou que a Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista, que havia sido criada pelo Decreto-Lei nº 110, de 26 de Maio de 1978, acedesse livremente a todos os documentos constantes do Arquivo Salazar, através dos seus membros ou de pessoal devidamente credenciado pela mesma entidade. Ainda segundo o Decreto-Lei nº 33 de 1985, a referida Comissão podia reproduzir no Livro Negro do Fascismo em Portugal quaisquer documentos que constassem do Arquivo de Salazar, desde que não ficasse prejudicada a preservação dos documentos.Ao consignar a transferência do Arquivo de Salazar para a Torre do Tombo, o Decreto-Lei nº 279, de 9 de Agosto de 1991, preconizou um regime de acessibilidade semelhante ao já estipulado no Decreto-Lei nº 77, de 18 de Abril de 1981. Porém, o artº 3º, do Decreto-Lei nº 279 de 1991, previu o acesso ao Arquivo, a título excepcional, antes de decorrido o prazo de 25 anos sobre a morte de Salazar, mediante a apresentação de requerimento pelo interessado, em que demonstrasse motivo relevante para a consulta. O requerimento devia ser autorizado pelo membro do Governo responsável pela área da Cultura, após parecer do director da Torre do Tombo ou do director da Biblioteca Nacional, enquanto o bem arquivístico se encontrasse nesta instituição.A partir de 1993, o acesso ao Arquivo de Salazar passou a reger-se pelo disposto no artigo 47º, do Decreto-Lei nº 16, de 23 de Janeiro de 1993, tendo sido considerado que, em matéria de comunicabilidade de bens arquivísticos, este Decreto-Lei não prejudicava o estabelecido no artigo 3º, do Decreto-Lei nº 279, de 9 de Agosto de 1991.A partir de 27 de Julho de 1995, cumprido o prazo de vinte e cinco anos sobre a morte de Salazar, a restrição para o acesso que a lei impunha, o Arquivo ficou aberto à consulta pública.
Language of the material
Português
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