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Herança da condessa de Burnay. Questão judicial com o Clube Internacional de Futebol. Possível aquisição pelo Estado do Palácio Burnay
Identification
Description level
File
Reference code
PT/TT/AOS/D-H/003/0001/00008
Title
Herança da condessa de Burnay. Questão judicial com o Clube Internacional de Futebol. Possível aquisição pelo Estado do Palácio Burnay
Title type
Formal
Holding entity
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Initial date
1929
Final date
1934
Dimension and support
1 pt., 11 f. (531-541); papel
Content and structure
Scope and content
Contém os seguintes documentos: cópia do contrato entre o Clube Internacional de Futebol e Eduardo João Burnay, cabeça de casal da herança da condessa de Burnay - D. Maria Amélia de Carvalho Burnay - de um prédio rústico pertencente à Quinta da Barbacena, situado na freguesia de São Sebastião da Pedreira, em Lisboa, assinaturas de Alexandre Gomes de Lemos Correia Leal, e Antero Varejão; registo do acórdão dos autos comerciais de agravo.Integra o jornal "Diário do Governo", N.º 46, Série I, de 26 de fevereiro de 1934, com o Decreto n.º 23.602 do Ministério da Instrução Pública a reconhecer o Clube Internacional de Futebol como instituição de utilidade pública (1 f., imp.).Contempla um parecer de autor desconhecido - amigo de Eduardo, filho do Conde de Burnay - a propósito dos destinos a dar ao Palácio Burnay da Junqueira e seu recheio, e ao Palácio das Laranjeiras. Descreve o interior do Palácio da Junqueira: mobiliário, tapeçarias, porcelanas, faianças, entre outros objetos. O autor propõe a concessão de uma verba para a venda em leilão das peças com interesse - à semelhança do que foi feito com o Palácio Ameal de Coimbra - a serem adquiridas pelo Conselho Superior de Belas Artes. Em relação ao Palácio das Laranjeiras "excelente para museu-casa-de-festas do nosso primeiro município" o autor sugere a sua aquisição pela Câmara Municipal de Lisboa.
Access and use
Access restrictions
Documentação pública nos termos do ponto 1, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 33, de 31 de Janeiro de 1985, o Arquivo de Salazar foi declarado, na universalidade dos bens móveis que o integram, coisa dominial única, constituindo propriedade do Estado.O Decreto-Lei nº 77, de 18 de Abril de 1981, estabeleceu que a consulta pública do Arquivo de Salazar só devia ser permitida após a realização de trabalhos que garantissem o tratamento e a sua total preservação e nunca antes de decorridos 25 anos sobre a morte do seu antigo titular.No entanto, o Decreto-Lei nº 33, de 31 de Janeiro de 1985, ao assumir que a referida proibição de consulta pública, estipulada pelo Decreto-Lei nº 77 de 1981, radicava unicamente na necessidade de salvaguardar o tratamento e conservação dos documentos, determinou que a Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista, que havia sido criada pelo Decreto-Lei nº 110, de 26 de Maio de 1978, acedesse livremente a todos os documentos constantes do Arquivo Salazar, através dos seus membros ou de pessoal devidamente credenciado pela mesma entidade. Ainda segundo o Decreto-Lei nº 33 de 1985, a referida Comissão podia reproduzir no Livro Negro do Fascismo em Portugal quaisquer documentos que constassem do Arquivo de Salazar, desde que não ficasse prejudicada a preservação dos documentos.Ao consignar a transferência do Arquivo de Salazar para a Torre do Tombo, o Decreto-Lei nº 279, de 9 de Agosto de 1991, preconizou um regime de acessibilidade semelhante ao já estipulado no Decreto-Lei nº 77, de 18 de Abril de 1981. Porém, o artº 3º, do Decreto-Lei nº 279 de 1991, previu o acesso ao Arquivo, a título excepcional, antes de decorrido o prazo de 25 anos sobre a morte de Salazar, mediante a apresentação de requerimento pelo interessado, em que demonstrasse motivo relevante para a consulta. O requerimento devia ser autorizado pelo membro do Governo responsável pela área da Cultura, após parecer do director da Torre do Tombo ou do director da Biblioteca Nacional, enquanto o bem arquivístico se encontrasse nesta instituição.A partir de 1993, o acesso ao Arquivo de Salazar passou a reger-se pelo disposto no artigo 47º, do Decreto-Lei nº 16, de 23 de Janeiro de 1993, tendo sido considerado que, em matéria de comunicabilidade de bens arquivísticos, este Decreto-Lei não prejudicava o estabelecido no artigo 3º, do Decreto-Lei nº 279, de 9 de Agosto de 1991.A partir de 27 de Julho de 1995, cumprido o prazo de vinte e cinco anos sobre a morte de Salazar, a restrição para o acesso que a lei impunha, o Arquivo ficou aberto à consulta pública.
Language of the material
Português
Notes
Notes
Nota ao elemento de informação "Âmbito e conteúdo": há uma relação de complementaridade dos bens móveis e imóveis da herança de D. Maria Amélia de Carvalho Burnay - condessa de Burnay, com o Fundo Henry Burnay existente na Torre do Tombo.Descrição elaborada por Filomena Carvalho.
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