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Isabel Gonçalves, moradora em Sesimbra, enviou dizer por sua petição que Pedro Delgado, seu marido a acusara de adultério, pelo que se dera sentença que fosse degredada para sempre para a Ilha de S. Tomé.
Identification
Description level
Item
Reference code
PT/TT/CHR/K/46/157-740V
Title
Isabel Gonçalves, moradora em Sesimbra, enviou dizer por sua petição que Pedro Delgado, seu marido a acusara de adultério, pelo que se dera sentença que fosse degredada para sempre para a Ilha de S. Tomé.
Title type
Formal
Holding entity
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Initial date
1521-05-27
Final date
1521-05-27
Content and structure
Scope and content
Mas, depois de ser dada sentença contra ela, ela o demandara às justiças dizendo que Pedro Delgado não podia ser seu marido nem valiam entre ambos tal matrimónio porque, antes que com ela casasse, tivera afeição carnal com Beatriz Vaz, sua prima co-irmã, moradora em Lisboa e fora, por sentença, declarado o seu matrimónio por nenhum, e Pedro Delgado casara e estava então casado com Leonor d'Amores (sic), na vila de Sesimbra. E, por a dita sentença assim ser dada à revelia, e por ela estar apartada de Pedro Delgado por sentença do Vigário da cidade de Lisboa, que parecia ser feita por Leonel Neleu, bacharel em Cânones, que servia de Vigário geral pelo arcebispo de Lisboa, e por ele assinada, e passada pela chancelaria, e feita por Luís Gonçalves, escrivão dante o dito Vigário, aos 5 de Dezembro de 1520, na qual se continha que a suplicante, depois de ser condenada por sentença, que fosse degredada, mandara citar Pedro Delgado perante o Vigário Jorge Temudo e contra ele oferecera um libelo, pelo seu procurador, dizendo que Pedro Delgado não podia ser seu marido, em direito, e isto porquanto, antes que casasse com ela, dormira carnalmente com uma prima co-irmã da suplicante, na cidade de Lisboa, e a tivera por espaço de meses, dormindo com ela carnalmente, sendo visto por muitas pessoas. O qual libelo lhe fora recebido em o dito feito tanto processado, de uma parte e da outra que fora concluso e fora dado sentença, visto como a dita suplicante provava que Pedro Delgado, seu marido, dormira carnalmente com B. Vaz, prima da suplicante, antes que com ela fosse casado, e os apartavam e haviam por apartados, e que de então em diante, cada um fizesse de si o que quisesse, e partissem a fazenda pelo meio e cada um deles levasse a sua metade. Da qual sentença o procurador de Pedro Delgado disse que recebia na parte que por ele fazia, e na outra apelava para a corte de Roma. A qual apelação lhe fora recebida e assinado 8 meses de termo. E, quebrando-o, Pedro Delgado aparecera em juizo e disse que se descia da apelação e que dela não iria usar, mas antes a recebia e pedia que lha mandassem dar, o que lhe entregue, segundo melhor e mais compridamente era conteudo na dita sentença de seu livramento que apresentar enviou. Enviando pedir lhe relevasse o degredo, porquanto andava amorada, por o quebrantar e não cumprir, el-rei, vendo seu dizer, visto o seu livramento e um parece por si assinado, lhe alevantava o dito degredo contanro pagasse 20 cruzados para a Piedade, os quais logo pagou a Marcos Esteves, por um seu assinado e outro de Francisco Roiz. El-rei a mandou somente por dom Diogo Pinheiro, bispo do Funchal. Pedro da Lágea a fez.
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