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E, quando de sua morte, Fernando Correia lhe perdoara, e bem assim houvera perdão da mulher, da mãe e dos filhos, do neto, e do irmão e parentes de Fernando Correia, que ele, suplicante matara. E isto segundo seis públicos instrumentos. O de Francisco Correia, feito e assinado por João Leal, notário na vila de Góis aos 13 de Outubro de 1471; o de Inês Velosa, mulher do falecido, e de sua filha, Leonor Correia, feito e assinado por João Leal, notário, aos 7 de Novembro de 1476; o de Leonor Correia, mãe do falecido, feito e assinado por João Gaz, público tabelião em Lisboa, aos 11 de Março de 1483; e o de João Correia, filho do falecidpo, frade da Ordem de S. Jerónimo, feiro e assinado por Martim da Ponte, notário em Góis, aos 8 de Novembro de 1482; o de João Veloso, clérigo, neto do falecido, feito e assinado por Martim da Ponte, notário, aos 14 de Junho de 1497; o de Luís Fernandes Correia, irmão do falecido, e de seus filhos, João Correia e Fernando Correia e Leonor Correia e Maria Correia, sobrinhos do falecido, feito e assinado por Martim Pais, tabelião em Torres Novas, aos 2 de Março de 1483, na qual todos e cada um deles lhe perdoavam a morte de Fernando Correia, à honra, morte e paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo. Enviando pedir lhe perdoasse a morte de Fernando Correria, el-rei, vendo seu dizer, vista a devassa que se por a dita morte tirara, vistos os instrumentos de perdão e um praz-me por si assinado, aprouve de lhe perdoar sua justiça contanto pagasse 6.000 rs. para a Piedade . El-rei o mandou por dom Henrique Coutinho e por dom Pedro bispo da Guarda. João Lourenço a fez.