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Apresentou Fernão de Melo uma carta de D. Afonso V, dada em Lisboa, a 23 de Outubro de 1450, e feita por Rui Dias, na qual se confirmava uma de D. Duarte, escrita nos paços de Almeirim, a 15 de Fevereiro de 1433 e escrita por Fernão Vieira, na qual D. Pedro de Meneses, conde de Viana e Almirante em seus reinos, capitão e governador da cidade de Ceuta, mostrara duas cartas de D. João I: uma passada no Porto, a 5 de Agosto de 1433, na qual estava incorporado o treslado de uma outra, dada em Viseu, a 11 de Janeiro de 1430, na qual fazia pura e livre doação a Fernão Martins Coutinho da terra de Aregos e Cristação; e conforme outra carta, feita em Sintra a 26 de Agosto de 1426, por Martim Gil, pela qual dava licença a dona Beatriz Coutinha, filha de Fernão Martins Coutinho, que a houvera por morte de seu pai, para a poder dar a seus filhos e do conde D. Pedro, com quem casava. E mais confirmava a dita terra de Aregos a dona Isabel, sua filha e da condessa dona Beatriz. E assim apresentou Fernão de Melo um concerto público feito em modo de venda e escambo, outorgado em Torres Vedras, a 6 de Setembro de 1496, e feita por Afonso Eanes, escrivão e notário geral da corte. Nela o conde, que apresentou uma procuração da condessa dona Maria de Ataíde, feita em Penela, a 16 de Junho de (1496), pelo tabelião João Gonçalves, vendia a Fernão de Melo e sua mulher, a terra de Ranhados, como a tinha d'el-rei, ao preço de 950.000 rs. brancos. E da outra Fernão de Melo a comprava, em seu nome e no de sua mulher, por uma procuração outorgada no paço de Resende, aos 13 de Junho de 1496 e feita por Afonso Eanes, tabelião nesse concelho. E pagou Fernão de Melo por esta maneira: uma quintã que tinham na aldeia de Ilhas, termo de Mafra, em preço de 400.000 rs.; mais um casal no Campo de Trava, termo de Santarém, por preço de 100.000 rs.; 180.000 rs. de uma tença obrigatória de 12.000 rs. que dona Maria tinha de 1.500 coroas de seu casamento; 150.000 rs. de uma tença graciosa de 30.000 rs. E os 125.000 rs. que ainda faltavam, o conde os recebeu em moedas de ouro e prata e em alguma prata lavrada. E aprouve a el-rei que Fernão de Melo confirmassse os juizes que pela eleição do concelho saissem e deixassem de ir ao Corregedor da comarca. E porquanto o original da carta se rompia e em muitos lugares se não podia ler, o rei, mais além do que já dito era lhe fazia mercê, novamente, da pensão e apresentação dos tabeliães da dita terra, vindo a apresentação dos mesmos à confirmação do rei. João Pais a fez.