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A Cristovão Dias, morador na vila do Mação, perdão por, do fogo que pusera nas suas bouças, montes e testados (com licença dos juízes da vila, segundo um alvará feito por Jorge Vaz, escrivão dessa câmara e assinado por Diogo Fernandes e João Maria, juízes ordinários nessa vila, a 7 de Julho de 1501) terem ardido, daí a seis dias, doze colmeias de Rui Vaz, morador nessa vila, tendo os juízes tirado inquirição e achado que as colmeias poderiam ter ardido de algum fogo que ficara em algum cepo, pelo que o suplicante pagara o dano (segundo um público instrumento feito e assinado por Jorge Vaz de Eiras Deras, público tabelião nessa vila de Mação,a 4 de Setembro de 1501).
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