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A Sistre Fernandes, morador na vila de Seguras, perdão do fogo que pusera numas suas montas (por licença dos juízes da vila, segundo um alvará feito por Pero Fernandes, escrivão da câmara nessa vila, a 9 de Agosto de 1501 e assinado por Fernando Afonso e Afonso Fernandes, juízes nessa vila, tendo este queimado umas bordas de valados de vinhas a certos moradores nomeados, a quem pagou os danos, como se sabe por dois públicos instrumentos feitos por Pero Fernandes, público tabelião nessa vila, um a 12 de Outubro e outro a 4 de Outubro de 1501. See original record