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A João Afonso, morador em Campelo, termo de Miranda, perdão de parte do degredo para fora dessa vila e seu termo, a que foi condenado (por sentença feita por Pero Álvares, escrivão, a 3 de Agosto de 1501 e assinada por João Mendes, bacharel em direito canónico e corregedor com poderes de alçada na comarca e correição da Estremadura e terras da Rainha), tendo já cumprido 2 meses e meio. See original record