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Identification
Description level
Item
Reference code
PT/TT/CHR/K/29/25-110V
Title
A Afonso Gonçalves, morador em Favaios, termo da vila de Prado, foi dada carta de perdão.
Title type
Formal
Holding entity
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Initial date
1497-07-15
Final date
1497-07-15
Dimension and support
42 linhas
Content and structure
Scope and content
O suplicante nos enviou dizer que poderia ora haver 13 ou 14 anos, quando fora o caso do Duque que foi de Bragança, Pero de Sousa, Senhor que foi da dita terra de Prado, se fora para Castela com os filhos do dito Duque e ficara a dita vila a el-rei meu Senhor e primo que Deus tem, e as rendas da dita vila se arrendavam por ele. E que sendo juíz na dita vila um Afonso Arezado, arrendara a portagem da dita vila e um forno a Lopo Gil e a Fernão Anes e outros por certo dinheiro sem lhes tomar fiança, e por os rendeiros não pagarem foi preso o dito Afonso Arezado, o qual, sendo preso, dera certos fiadores para o soltarem, entre os quais ele fora um deles. E, pela carceragem e outros custos o dito juíz lançara uma taça a penhor a Sol Ouro, mãe do Santo Fidalgo, já morta e sobre a dita taça fora feita demanda entre o dito Afonso Arezado e o dito Santo Fidalgo, o qual já ora era cristão e há nome Diogo Pires, o qual Diogo dera a ele suplicante por testemunha acerca do que sabia da dita taça. E que em seu testemunho dissera o que sabia da dita taça por seu juramento, e que além dela lhe fora perguntado se fora ele suplicante fiador do dito Afonso Arizado, quando fora solto. E que, por haver tanto tempo que a dita fiança fora, e ele suplicante não ser lembrado se o fora ou não, dissera pelo dito juramento que não fora fiador do dito Afonso Arizado. E que por ele o queriam ora prender e andava por ele amorado com temor de nossas justiças. Pedindo-nos por mercê ... e nós vendo ... visto um praz-me por nós assinado. e como se podia esquecer do dito juramento, havendo tanto tempo que fora, e querendo-lhe fazer graça e mercê, temos por bem e perdoamos-lhe a nossa justiça a que nos ele por razão do dito juramento era teúdo, contanto que ele pagasse 3.000 reais para a Arca da Piedade. E porquanto ele logo pagou os ditos dinheiros a Lopo Gonçalves, deão da capela de D. Jorge ... por seu assinado e de Álvaro Fernandes, nosso capelão ... mandamos que daqui em diante ... nem lhe façais nem consintais fazer mal nem outro algum desaguisado, quanto é por o dito juramento, porque nossa mercê e vontade é de lhe perdoarmos pela guisa que dito é. El-rei o mandou pelos doutores D. Pedro, bispo da Guarda ... e Gonçalo de Azevedo, seus desembargadores do paço. João Afonso a fez, ano de nosso Senhor Jesus Cristo de 1497.
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